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Quais são as condições para ressarcimento de um Microempreendedor Individual (MEI)? Melhor a declarção simplificada? Recebo parte de aluguel de imóvel em meu nome.João Guilherme

postado em 11/04/2016 12:27
Os valores efetivamente pagos ou distribuidos ao MEI optante pelo Simples Nacional, exceto os que excederem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados são considerados isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do lucro presumido, mencionados no art 15 da lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Lembrando que o limite previsto nao se aplica na hipótese do microempreendedor individual manter escrituração contábel que evidencia lucro superior àquele limite. Sim, há risco da declaração de IRPF cai na malha fiscal pela ausência da informação do aluguel recebido e pelo não pagamento do tributo devido.

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