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Tenho inúmeras dúvidas com relação a uma transação que realizamos, eu e meu marido, casados em comunhão de bens, em outubro de 2015. Nosso caso é específico: em 23/10/2015 fizemos a permuta de nossa casa por outra, dando a nossa casa, no valor de R$ 1,650

postado em 27/04/2016 12:11
Como a permuta é uma forma de alienação, havendo recebimento de torna (o valor do imóvel dado em permuta é superior ao valor que o mesmo registrado na declaração), recomendamos baixar o aplicativo Ganho de Capital 2015, no site da Receita Federal, para cálculo do possível Ganho de Capital. Quanto à corretagem, você vai ver que compõe o custo do imóvel. Lembramos que quando o contribuinte vende um imóvel residencial e emprega todo o produto da venda, na compra de outro imóvel residencial, dentro de 180 dias, o Ganho de Capital é isento.

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