renda

Meu pai faleceu em junho de 2015. Ele tinha um apartamento no nome dele e da minha mãe (casados em comunhão total de bens) e um carro no nome dele. No inventário, nós, os filhos, fizemos a doação abrindo mão do apartamento e do carro para a minha mãe, ou

postado em 22/03/2016 10:51
A declaração dele deverá ser feita com os rendimentos até o mês do falecimento e informando o nome do inventariante. E, considerando que a partilha foi feita dentro do próprio ano, e que todos os filhos passaram os bens e direitos para a mãe, deverá ser examinado se é o caso de declaração final de espólio. Considerando, também, que os filhos renunciaram à herança em favor da mãe, eles ficam desobrigados de declarar, mas, querendo, podem fazê-lo no campo Discriminação da ficha Bens e Direitos.

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