postado em 18/04/2016 12:02
Sim. Você pode somar os valores pagos e informar o CNPJ da clínica. Quanto à rescisão, nos valores recebidos há aqueles que são tributáveis, tais como salários, horas extras, férias etc., observe e lance na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Também existem rendimentos isentos, tais como FGTS, multa do FGTS e indenizações. Estes devem ser lançados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.