deducoes

A dúvida é em relação às dedução do imposto a pagar ou restituir do empregado doméstico nos pagamentos de encargos que fiz. Questiono se posso abater a guia do eSocial pelo valor total ou devo diminuir o INSS de responsabilidade e pago pelo empregado, bem

>>João das Neves

postado em 06/04/2017 14:21

Somente a contribuição previdenciária devida e recolhida no ano-calendário de 2016 pelo empregador é dedutível do Imposto de Renda 2017, devendo o contribuinte diminuir o valor da parte retida do empregado. Portanto, os valores recolhidos da contribuição previdenciária, parte do empregador, no dia 4/01/2016 podem ser lançados na DAA/IRPF2017. Lembrando que o valor máximo que pode ser deduzido da contribuição previdenciária do doméstico é de R$ 1.093,77. O valor pago de FGTS não pode ser deduzido no valor do imposto apurado, por falta de previsão legal.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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