imoveis

Em decorrência de ação judicial que impetrei contra o Grupo OK, visando a obtenção de escritura de imóvel que adquiri daquela empresa e cuja decisão me foi favorável %u2014 a Justiça aplicou multa ao Grupo Ok pelo descumprimento do prazo estipulado para l

>>Elpidio de A. Ribeiro

postado em 24/04/2017 14:01

Caso o processo tenha sido por danos morais o valor recebido poderá ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, código 26, por força do Ato Declaratório PGFN n; 9, de 20 de dezembro de 2011. Entretanto, se a ação impetrada teve outra motivação, o valor recebido deverá ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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