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Eu fiz a doação da minha casa para meus dois filhos, com reserva de usufruto, no ano de 2016. Gostaria de saber onde lanço essa doação, bem como o imposto ITCD pago para o GDF. Basta lançar apenas na minha declaração de bens, informando tudo o que for per

>>Samuel L.

postado em 26/04/2017 11:05

Essa operação deverá ser informada na sua declaração: é preciso dar baixa do bem na ficha de Bens e Direitos, informando a doação realizada. No campo Discriminação, os nomes e os CPFs dos beneficiários (filhos) da doação, valor atribuído a cada quota da doação e data da escritura. O saldo em 31/12/2016 será 0,00, em decorrência da baixa. Como você (doadora) permaneceu usufruindo do imóvel, essa situação deve ser informada em novo item da ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto na escritura de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado. A informação do imposto ITCD pago para o GDF não é obrigatória para fins de IR.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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