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Minha dúvida é a respeito de como declarar recursos recebidos por uma pessoa jurídica em uma ação judicial. Trata-se de uma ação revisional de conta-corrente, contra um banco, promovida por uma empresa da qual eu era sócio cotista. Essa empresa não existe

>>Francisco Paulo Puton

postado em 26/04/2017 11:03
Inicialmente insta esclarecer que o rendimento tributável pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica deve ser informado nas declarações (DCTF, ECF, ECD, etc...) da pessoa jurídica que recebeu o referido valor. A retenção de tributos na fonte não representa tributação definitiva, é apenas um adiantamento do que será devido na apuração mensal (PIS e Cofins) e trimestral (IRPJ e CSLL). Os rendimentos transferidos da pessoa jurídica a seus sócios é operação diversa daquela do recebimento da ação judicial da Pessoa Jurídica e deve ser verificada a natureza jurídica dessa operação para verificar se é tributável ou não. Se for rendimento do trabalho é tributável, se for distribuição de lucros, não. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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