pensao

Pago pensão aliementícia para minha filha. Ela precisa declarar esse valor na declaração dela, pois não consegui identificar em que campo informou os valores recebidos?

>>Ivan

postado em 11/04/2017 10:51
Os valores de pensão alimentícia recebidos em dinheiro devem ser informados na ficha Rendimentos Tribuáveis Recebidos de Pessoa Fisica e do Exterior - Outras Informações, mês a mês, na coluna Outros. Alertamos que dependendo do valor da pensão pode haver incidência do carnê-leão.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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