pensao

Fiz um depósito judicial em 2016, referente a pensão alimentícia, o processo foi Julgado parcial esse ano de 2017, recorri, posso deduzir o valor na declaração do IRPF, de 2017? Qual código devo usar? Não tem campo para lançar o 13º salário, pago a tí

>>José Raimundo

postado em 17/04/2017 15:37

Somente poderá ser lançada na declaração de ajuste anual IRPF 2017 os valores totais efetivamente pagos de pensão alimentícia durante o ano-calendário de 2016. No presente caso, o pagamento já se deu em 2017, e assim, só poderá declarar no ajuste anual 2018, na ficha Pagamentos Efetuados.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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