renda

Eu e a minha esposa temos uma união estável por mais de 30 anos. Nosso patrimônio é assim declarado para IRPF: na minha declaração de bens e direitos: 36% das aplicações financeiras, dois imóveis e 50% do imóvel onde moramos. Na declaração dela: 64% das a

>>Rivaldo Siqueira

postado em 17/04/2017 11:17
Em caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O cônjuge que não declarar os bens deve zerar os valores que eram declarados. E, no campo discriminação, utilizando-se do código 99, deve informar que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informando também o nome e o CPF. Quanto às aplicações financeiras, por estarem vinculadas a contas conjuntas, devem seguir a mesma regra. Entretanto, não vemos implicação fiscal em continuar na proporção informada, haja vista que algumas não estão vinculadas.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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