Eleições 2014

A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

Caso haja segundo turno, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro

postado em 30/09/2014 10:56

A legislação eleitoral prevê que, a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Leia mais notícias em Eleições 2014

A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei n; 4.737/1965).

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação