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Publicação: 01/09/2010 21:53 Atualização:
A contestação contra a liberação do registro foi feita pelo candidato a deputado estadual Aderson Lago Filho (PSDB-MA), parente de um dos adversários de Roseana, o candidato Jackson Lago. Ele também teve seu registro contestado no TSE.
Aderson alegava que a candidatura de Roseana deveria ser barrada pelo fato de ela ter levado uma multa de R$ 5 mil no ano passado pela prática de propaganda antecipada. “Os autos dão conta de que a candidata foi condenada ao pagamento de multa (...) em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político”, diz a decisão.
Descartada a possibilidade de crime eleitoral por abuso de poder, Carvalhido ressaltou que multa eleitoral não é motivo de inelegibilidade, arquivando o recurso. “A infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade”, afirma o ministro. Ainda cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.
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Esta matéria tem: (3) comentários
Autor: Heliete Bastos
Acredita em saci, coelhinho da páscoa, lobisomem e papai noel, quem acredita que seria diferente. | Denuncie |
Autor: Delmiro Portilho
manteem a de Roseana, para manterem-se | Denuncie |
Autor: João Batista Martins
AH!! Então tá. O Ministério público não vai recorrer? Fala Gurgel. | Denuncie |