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Faltam nove dias: conheça as competências do presidente da República

postado em 22/10/2010 19:03
Faltam nove dias para o segundo turno das Eleições 2010. Os eleitores brasileiros voltam às urnas no próximo dia 31 de outubro para escolher o novo presidente da República entre os candidatos Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). A competência do chefe do poder Executivo federal está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 84.

De acordo com o dispositivo, compete privativamente ao presidente, entre outras ações, nomear e exonerar os ministros de Estado; exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; além de vetar projetos de lei, total ou parcialmente. Ao presidente compete, ainda, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal.

O presidente é responsável, também, por manter relações com Estados estrangeiros; celebrar tratados, convenções e atos internacionais; conceder indulto e comutar penas; exercer o comando supremo das Forças Armadas; nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os governadores de Territórios, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

Só o presidente da República pode declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. E também só o presidente pode celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

O presidente é responsável por enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.

*Do Tribunal Superior Eleitoral

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