Imposto de Renda 2013

Dúvidas de contribuintes sobre IR são esclarecidas por especialistas

Bancos de dados permitem cruzamentos de informações que tornam cada vez mais difícil tentar ludibriar a Receita. Venda de imóveis, gastos com cartões de crédito, movimentação bancária e despesas médicas estão sempre na mira do Fisco

postado em 25/04/2013 10:39
Com o aperfeiçoamento do sistema de dados da Receita Federal, está cada vez mais difícil tentar enganar o Leão na hora de declarar o Imposto de Renda. Por meio do cruzamento das informações apresentadas pelos contribuintes e dos prestadores de serviço, as incoerências no preenchimento do formulário são facilmente descobertas. É o caso de gastos com cartão de crédito ou de compra e venda de imóveis, em que as operadoras e os cartórios enviam ao Fisco documentos que comprovam as transações realizadas.

Bancos de dados permitem cruzamentos de informações que tornam cada vez mais difícil tentar ludibriar a Receita. Venda de imóveis, gastos com cartões de crédito, movimentação bancária e despesas médicas estão sempre na mira do Fisco
Quando a fatura do cliente ultrapassa os R$ 5 mil no mês, as empresas de cartão são obrigadas a enviar a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). Nela, constam o CPF do titular e todas as despesas mensais feitas no período. O relatório é uma forma de a Receita conhecer o padrão de consumo da pessoa e identificar qualquer tentativa de fraude no momento da prestação de contas.

[SAIBAMAIS]Além disso, se o cliente fizer depósitos acima de R$ 100 mil, no mês, o banco deve informar a atividade financeira ao Fisco, por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). Assim como a Decred, a Dimof também identifica o CPF do depositante. Ela é válida também para resgates, pagamentos em moeda ou em cheque e emissões de ordem de crédito.

Se o contribuinte tiver aplicação em poupança ou guardar dinheiro em casa e não listar na declaração, pode haver desencontro entre evolução patrimonial e renda auferida, alerta o advogado tributarista Jacques Veloso. ;A evolução patrimonial nunca pode ser superior à renda;, afirmou. Se isso ocorrer, a sugestão do especialista é pedir a retificação das declarações anteriores e procurar pagar, o mais rápido o possível, o imposto devido e as multas relativas.

Imóvel
O Leão também monitora a aquisição e a venda de imóveis, por meio da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), que apresenta os dados de compradores, vendedores e o preço do imóvel. ;Ainda que o bem se valorize, ao longo dos anos, não se pode corrigir o valor de mercado. Se a casa, por exemplo, foi comprada por R$ 300 mil, no passado, e, hoje, valha o dobro, deve-se informar apenas R$ 300 mil na declaração;, explica o tributarista.

A antiga tática de comprar recibos médicos está na mira do Leão. Desde 2009, os médicos com personalidade jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica são obrigados a enviar à Receita Federal a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Nela aparecem todos os atendimentos do ano, com nome completo e CPF dos pacientes, lista dos tratamentos realizados e dos valores recebidos. Dessa forma, as informações declaradas por paciente e médico são confrontadas pela Receita, conforme explicou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade no Distrito Federal, Adriano Marrocos. ;Se um apresentar um valor diferente, os dois vão para a malha fina. Aí, os dois serão chamados para apurar quem errou a informação.;

Como costumam ser despesas altas e, não raro, inesperadas, os gastos com saúde têm probabilidade de questionamento pelo Fisco. Para piorar, o risco aumenta à medida que o contribuinte se torna mais velho. ;Idosos gastam muito, então, a Receita precisa confirmar as despesas;, completou Marrocos. No caso de ser chamado a prestar esclarecimentos à Receita, o convocado deve ter em mãos todos os recibos e comprovantes mensais se o pagamento tiver sido parcelado.


IR Tire suas dúvidas

Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às perguntas mais frequentes dos leitores.


Recebi um precatório relativo à demanda trabalhista contra o INSS. Quando do pagamento, a Caixa reteve o Imposto de Renda na fonte. Na Declaração do IR, no formulário "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular", devo optar pela tributação "Exclusiva na Fonte", ou "Ajuste Anual" ? Existe alguma regra a ser seguida?
Sérgio

Na maioria dos casos, a opção pela tributação exclusivamente na fonte é mais vantajosa. Contudo, sugerimos que faça as simulações para se certificar qual a melhor opção. Os cálculos serão feitos pelo programa gerador.


Quanto posso descontar para pessoa aposentada maior de 65 anos?
Neuracy

A parcela isenta na declaração está limitada a R$ 1.637,11, por mês, durante o ano-calendário de 2012, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.


Comprei um apartamento com meu namorado. Já temos a escritura. O financiamento foi feito pela Caixa e começa a ser
pago a partir de agosto. No momento, estamos pagando os juros de obra. Como coloco isso noImposto de Renda?

Cláudia

Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o imóvel foi comprado em sociedade e o percentual da propriedade do declarante. Caso o bem tenha sido adquirido em 2012, tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais ele é dado como garantia do pagamento, como ocorre no Sistema Financeiro da Habitação ou consórcio, adquirido no ano-calendário, não preencha o campo situação em 31/12/2011. No campo situação em 31/12/2012 informe todos os valores pagos, inclusive o das parcelas pagas em 2012 e eventuais amortizações ou entrada.


Recebi de herança um imóvel em Caldas Novas, como devo proceder? Preciso declará-lo? Qual é o tipo de formulário
que devo usar?

Maria

Caso se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, a leitora deve informar o imóvel na ficha Bens e Direitos. Hoje, não existem mais formulários e, sim, um único Programa Gerador de Declarações.


Uma pessoa que morreu em maio de 2012, era servidora pública, e, antes, doou R$ 20 mil para cada filho. Deixou pensão para a viúva, um imóvel e dinheiro em conta que estão em inventário. Devo fazer a declaração dos rendimentos da pessoa morta até maio? A declaração da viúva, a partir de junho, e o inventário devem entrar apenas quando for finalizado?
Sílvia

A declaração da pessoa falecida será a Declaração Inicial de Espólio, que se seguirá das declarações intermediárias até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, depois do que deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio. As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81), deixando em branco o código de ocupação principal, devendo ser assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas e assinadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus. (P & R 2010 ; SRF ; 96)


Nunca dei a mínima para as informações complementares ; item 7 do comprovante de rendimentos elaborado pelo órgão pagador. Pois bem, em 2012, me aposentei e recebi em pecúnia as licenças-prêmios e as férias não gozadas, pagas pelo Secretaria de Saúde do DF. O valor constou do meu contracheque normal e paguei o imposto devido. Acho que esses rendimentos são da mesma classe do 13; salário, ou seja, têm tributação somente no contracheque. Como declarar esses rendimentos?
Arnaldo

Sugerimos que siga a classificação constante do comprovante rendimentos.


Em 2012, recebi, com outras pessoas, dívida trabalhista cobrada na Justiça. O dinheiro foi depositado na conta do advogado, que retirou a parte dele e repassou o restante aos demandantes. O Imposto de Renda não foi retido. Como declarar esses rendimentos?
Jorge

O valor reconhecido pela Justiça pode ter natureza tributável ou não. Tendo havido retenção, sugerimos que se oriente pelo informe de rendimentos e complementarmente pelo pedido e decisão judicial. Tratando-se de verba salarial referente a anos-calendários anteriores ao do recebimento, declare os valores na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente.


Recebi um terreno no valor de R$ 4 mil como indenização em 2002, e o vendi em 2013 por R$ 140 mil. Nesse caso, sou obrigado a recolher por ganho de capital? Como proceder?
Sebastião

Caso não se enquadre na hipótese de nenhuma norma isentiva, é devido o ganho de capital à alíquota de 15%, tendo como base de cálculo a diferença entre o valor histórico de aquisição e o preço de venda.


Moro em apartamento alugado por minha irmã, mas sou o fiador e pagante do aluguel. Gostaria de saber se posso declarar
o aluguel, mesmo o contrato estando em nome de minha irmã.
Jadson

O aluguel pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados ; código 70 ; Aluguéis de imóveis.


Meu filho era meu dependente até outubro, quando tomou posse em um concurso público. Como declaro? Como ele foi dependente até outubro, e eu pagava sua faculdade, não sei como declarar.
Jussiary

Caso seu filho esteja relacionado em sua Declaração de Ajuste Anual como dependente, o que é uma faculdade, os rendimentos auferidos por ele no ano também deverão ser tributados nesta declaração.


Quem comprou imóvel e não declarou nos anos anteriores pode declarar agora?
Hellen

A falta de declaração dos bens ou direitos, parte integrante da declaração de ajuste, implica em infração às normas de administração do tributo, sujeitando o contribuinte às penalidades previstas no Regulamento do Imposto de Renda. Constatando incorreção ou omissão em Declaração de Ajuste já entregue, o declarante deve apresentar uma declaração retificadora corrigindo o erro. O programa a ser utilizado é o correspondente ao ano-calendário/exercício da declaração a ser retificada.


Tenho uma filha de 22 anos que ainda declaro como dependente. Eu recebo em minha conta-corrente a pensão de alimentos dela. Como devo declarar esse valor? Mesmo que o pai a tenha como dependente, devo declarar a pensão dela?
Ana

Como regra geral, não podem constar dependentes nas declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. A exceção à regra é a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência. Se sua filha é alimentanda do pai, poderá ser relacionada em sua Declaração de Ajuste. Lembrando que seus rendimentos, inclusive o decorrente de pensão alimentícia, deverão ser tributados em sua declaração. Informe o valor na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, na aba Dependentes.


Faço hidroginástica e natação com indicação médica e para fins terapêuticos. Posso abater essas despesas no IR?
Rossana

Não, por falta de previsão legal.

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