Meios de pagamento

Especialistas: lei que proíbe diferença de preços é lesiva ao consumidor

Quem defende que o consumidor final ganhará, se tiver descontos na compra à vista, argumenta que o custo de o lojista trabalhar com dinheiro é mais barato do que com cartão

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 05/12/2016 20:11
A legislação que proíbe a diferenciação de preços nas compras em dinheiro e por meio de cartão de crédito é lesiva ao consumidor, na visão de participantes do debate promovido pelo Correio sobre o futuro dos meios de pagamento eletrônicos. A questão, porém, é polêmica.

Quem defende que o consumidor final ganhará, se tiver descontos na compra à vista, argumenta que o custo de o lojista trabalhar com dinheiro é mais barato do que com cartão. Para outros, porém, isso deve ser mais bem debatido pela sociedade, antes de ganhar normatização do Congresso, porque o lojista pode perder muito.
Para Aldo Mendes, ex-diretor de Política Monetária do Banco Central, estudos feitos pela autoridade monetária deixam claro os chamados ;subsídios cruzados;. Uma nata de usuários detém cartões especiais (Premium, Gold, Platinum, etc.) que dão direito a prêmios, atendimento VIP e outras exclusividades, enquanto a maioria paga por tudo sem se beneficiar.

;Se eu tenho um cartão que me dá milhas, descontos, é claro que isso tem um custo. Alguém está pagando esse benefício. Quem? O cara que não tem cartão e que vai lá e paga o que está no preço embutido do produto ou serviço adquirido;, explica. ;Quanto à taxa cobrada pelas operações, o varejista não tem outra alternativa, a não ser repassar esse custo ao preço. Agora, se quiser diferenciar, é só deixar um pouco mais caro com cartão;, opina.
Especialista em sistema financeiro internacional, Pedro Menezes manifesta-se contra: ;Acho que diferenciar preços é um negócio complicado. O Estado não deve regular preços. Quando você estabelece um preço artificial, alguém pagará a mais e alguém ganhará indevidamente. Vão-se buscar argumentos de forma completamente artificial que, a médio prazo, arrebentarão o lojista e a credenciadora;, afirma.

Vouchers

Também objeto de polêmica é o mercado de vale-refeição e vale-alimentação. Bares e restaurantes reclamam de um ambiente regulatório, que possa permitir negócios mais igualitários. Segundo relatam, o Brasil é o único país onde empregadores conseguem adquirir esse vales (vouchers) com deságio. Uma empresa que tem milhares de funcionários consegue comprar do emissor, um lote de vales que custam R$ 100 pagando R$ 94. Esse desconto, entretanto, não é repassado nem ao restaurante conveniado nem aos empregados.


Interpretação equivocada

Coordenador de Análise Antitruste do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Marcelo Nunes é a favor da diferenciação de preços entre os pagamentos em cartão e à vista. ;Permitir a diferenciação de preços é saudável e pode favorecer, principalmente, os mais pobres;, diz. Para ele, é incompreensível que, no Brasil, se insista na proibição de descontos nos pagamentos em dinheiro. ;Quem compra no cartão de crédito, de débito ou no dinheiro paga o mesmo valor. O consumidor sente o custo sendo repassado para ele. O repasse, que chega a 6%, é linear para todos;, afirma.

Em outubro de 2015, atendendo a uma demanda da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, a 2; Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os lojistas não podem dar desconto para pagamento em dinheiro ou em cheque, sob o argumento de que seria uma ;infração à ordem econômica;, com base na Lei n; 12.529, de 2011, que reformulou o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Esse entendimento é acompanhado pelas instâncias judiciais primárias em todo o país.


Discriminação

No entender de Nunes, pode ter ocorrido uma interpretação equivocada da lei antitruste, que acabou prejudicando os consumidores. ;A discriminação de preços não é algo ilegal e pode ser justificável, porque não há transparência dos custos para os consumidores. Vamos supor que haja um desconto de 10%: certamente, o consumidor sentirá no bolso dele;, frisa. Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Junior vê o tema com cautela. ;É um assunto que exige uma discussão ampla, entre os vários setores;, ressalta.

Há, no Congresso, dois projetos de lei sobre o tema, também proibindo a diferenciação ou acréscimo aos preços pagos com cartão de crédito. Um deles, que tramita no Senado, usa justificativa da entidade de defesa do consumidor Próteste de que a diferença de preços é abusiva, já que são os lojistas que devem arcar com as despesas relativas ao uso de meios eletrônicos de pagamento. (AR e FC)

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação