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Matrícula garantida às crianças do DF

Decisão do Conselho de Educação do Distrito Federal autoriza a inscrição de alunos que já cursam a pré-escola no 1º ano da etapa seguinte. Norma agrada a pais e escolas

postado em 29/11/2011 10:00
Mãe de Juliana, que seria afetada pela antiga regra, e Luiza, Cíntia ficou satisfeita com a medida Crianças de 5 anos matriculadas na educação infantil em 2011 poderão ingressar no ensino fundamental no próximo ano independentemente da data de nascimento. O direito foi garantido pelo Parecer n; 228/2011, aprovado em assembleia pelo Conselho de Educação do Distrito Federal, em 8 de novembro. No entendimento do órgão, a medida visa impedir que alunos afetados pela Resolução n; 06/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE) tenham a evolução escolar prejudicada. O documento do CNE estabelece que o estudante deve ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1; ano do ensino fundamental, caso contrário, permanecerá na pré-escola. O parecer ainda precisa ser homologado pela Secretaria de Educação do DF. O presidente do conselho local e relator do parecer, Nilton Alves, explica que a decisão está em consonância com a Constituição Federal e com a Lei de Diretrizes Básicas de Ensino Nacional (LDB), que impedem uma norma ou nova legislação de retroceder se houver prejuízo para alguma parte. Segundo Alves, ainda que a resolução não tenha interferido na autonomia das escolas, o CNE extrapolou competências ao determinar a retenção, no ensino infantil, dos alunos com 6 anos incompletos. ;A melhor instituição para avaliar a capacidade da criança é a escola, juntamente aos familiares. Se a criança mostrar maturidade e bom desempenho educacional, o colégio tem autonomia e deve promovê-la;, avalia. A decisão foi bem recebida por pais de alunos e pelas escolas privadas. A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF), Amábile Pacios, diz que as unidades não sabiam como cumprir a lei e, ao mesmo tempo, manter bom relacionamento com os pais. ;Para o próximo ano, a questão está pacificada, o que é um alívio. Se o conselho não tivesse editado essa determinação, teríamos que seguir à risca a resolução nacional. O credenciamento perante o Ministério da Educação depende disso;, afirma. A juíza Cíntia Silveira Carvalho, 39 anos, concorda. Uma das três filhas dela, Juliana, tem 5 anos e faz aniversário apenas em 24 de junho. ;Ela vai começar o 1; ano antes de completar a idade exigida, mas já lê desde abril. Foi avaliada pela escola, que decidiu que ela se encaixava bem na turma, então, não vejo problema em dar prosseguimento;, afirma. O parecer do conselho manteve 31 de março como data de nascimento limite para matrícula de alunos que começarão a vida escolar. Assim, uma criança que completará 6 anos em abril de 2012 não poderá cursar o 1; ano. Ela terá de ser matriculada no ensino infantil. A Associação de Pais e Alunos do DF (Aspa-DF) vê problemas na medida. ;Isso se tornou uma data de corte. É arbitrária, casuística. Demonstra falta de sintonia entre o conselho, a Secretaria de Educação e o sindicato das escolas para discutir qual a melhor saída;, critica o presidente da entidade, Luis Claudio Megiorin. De acordo com Luciana Oliveira, chefe do Núcleo de Desenvolvimento Curricular e Políticas Públicas do Ensino Fundamental ; Anos Iniciais, a data serviu para unificar a política nacional e facilitar, por exemplo, transferências interestaduais. Ela salienta que o limite foi determinado após a realização de reuniões com representantes estaduais e de audiências públicas. Entretanto, em meio a tamanha polêmica, Luciana avalia a possibilidade de o teor da resolução ser rediscutido. ;Se houver muito questionamento em relação à norma, o MEC terá de chamar a sociedade para uma nova discussão e verificar a real necessidade de mudanças;, diz. sonobrrasil Alteração em 2010 A data de nascimento limite para referência matricular já havia sido alterada pelo Conselho de Educação do DF por meio da Resolução n; 1/2010, em cumprimento aos preceitos do Conselho Nacional de Educação. Ocorre que a norma foi publicada com atraso no Diário Oficial, o que impossibilitou a notificação de todas as escolas, já que muitas delas já haviam procedido com a renovação dos registros. Assim, o registro dos alunos afetados pela nova norma foi mantido. Esse é um dos principais motivos para salvaguardar o direito de quem estava matriculado em 2011 de manter a sequência acadêmica no próximo ano. Entenda o caso Alvo de ação na Justiça O Conselho Nacional de Educação entrou na mira do Ministério Público Federal em vários estados e perdeu a primeira batalha em Pernambuco, em 22 de novembro. A Justiça Federal do estado concordou com o pleito da ação movida pelo procurador da República Anastácio Nóbrega. Em caráter liminar, a Corte suspendeu os efeitos da Resolução n; 6/2010, estabelecendo que crianças nascidas após 31 de março não podem ser matriculadas no ensino fundamental. Até que o mérito da ação seja julgado, a decisão vale apenas para Pernambuco. Nóbrega enviou ofício para todas as outras unidades do MPF a fim de informar os colegas sobre a liminar obtida para, que assim, eles possam ingressar com ações semelhantes no Judiciário dos respectivos estados. O MPF do Distrito Federal, por sua vez, protocolou no último dia 21 ação semelhante na Justiça Federal da capital. Processo 62773-18.2011.4.01.3400. Confira a [SAIBAMAIS]

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