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Governo publica medida provisória que destina royalties para educação

postado em 04/12/2012 12:02 / atualizado em 14/10/2020 11:40

A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).

A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royalties repassados ao governo federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.

De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:

 

 

Ano

2013

(em %)

Ano 2014 (em %)

Ano 2015 (em %)

Ano

2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano

2019

(em %)

Ano

2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

20

20

20

20

20

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

15

13

11

9

7

5

4

4

Municípios afetados

 

3

3

3

3

2

2

2

2

Fundo Especial, a ser distribuído

entre estados e o Distrito

Federal, de acordo com

o FPE

 

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

Fundo Especial, a ser distribuído

entre os municípios, de

acordo com

o FPM

 

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

União

20

20

20

20

20

20

20

20

 

Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:

 

 

Ano

2013

(em %)

Ano 2014 (em %)

Ano 2015 (em %)

Ano

2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano

2019

(em %)

Ano

2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

32

29

26

24

22

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

5

5

5

5

5

5

4

4

Fundo Especial, a ser distribuído

entre estados e o Distrito

Federal, de acordo com

o FPE

 

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

Fundo Especial, a ser distribuído

entre os municípios de

acordo com

o FPM

 

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

União

43

44

45

46

46

46

46

46

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