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Royalties vão permitir maiores investimentos em saúde e educação

postado em 29/01/2014 16:26
Navio-plataforma da Petrobras na bacia de Santos: pré-sal financiará investimentos sociaisEm 2013, os senadores votaram projeto para garantir mais investimentos públicos nas áreas de saúde e educação. Aprovado no Senado em julho do ano passado, o PLC 41/2013 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em setembro e se transformou na Lei 12.858/2013, que garante para a educação a destinação de 75% dos royalties da exploração do petróleo e do gás natural e 25% para a saúde.

Segundo estimativa do governo federal, a nova lei permitirá elevar em R$ 19,96 bilhões os recursos repassados para as duas áreas em 2022. Em dez anos, conforme os números divulgados pelo Executivo, as aplicações extras em educação e saúde totalizarão R$ 112,25 bilhões.

Os cálculos consideram os efeitos de outra mudança trazida pela lei: a obrigação de destinar aos dois setores 50% do dinheiro do chamado Fundo Social, formado pelos rendimentos gerados à União pelas novas frentes de produção de petróleo, em especial nas camadas de pré-sal.

De acordo com a Lei 12.858, devem ser destinados exclusivamente à educação pública, com prioridade para a educação básica, e à saúde ;as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012;. A determinação vale para contratos celebrados em qualquer tipo de regime (concessão, cessão onerosa ou partilha de produção), independentemente do local de exploração (plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva).

A aplicação obrigatória dos recursos nas áreas de educação e saúde é extensiva aos royalties recebidos pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal em razão de contratos firmados a partir de 3 de dezembro de 2012. Embora ela não valha para os contratos antigos, as novas regras estabelecem que as receitas da União serão distribuídas prioritariamente aos entes federados que respeitarem ;a mesma destinação exclusiva; na utilização desses recursos.

As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória.

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