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MEC estabelece normas para ampliação de vagas em cursos de medicina

Quantidade de médicos por habitante ajudará a definir o número máximo de postos em cada instituição de ensino superior do sistema federal

postado em 04/02/2013 19:18
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu os critérios para os pedidos de autorização de alteração no número de vagas nos cursos de graduação em medicina protocolados até a última quinta-feira (31/1). A norma foi publicada nesta segunda-feira (4/2) no Diário Oficial da União. O órgão levará em consideração, principalmente, a demanda social por médicos em cada unidade da Federação, com base em dados atualizados anualmente pelo Ministério da Saúde.

O cálculo da quantidade de médicos por habitante ajudará também a definir o número máximo de vagas nos cursos de medicina de cada uma das instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino. O ministério avaliará a infraestrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso.

Serão levados em conta, por exemplo, o número de leitos disponíveis por aluno - que deve ser maior ou igual a cinco -, o número de alunos por equipe de atenção básica - maior ou igual a três - e a existência de leitos de urgência e pronto-socorro.

Além disso, para serem autorizados, os cursos precisarão ter pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias (clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina de família e comunidade).


Também haverá uma avaliação in loco, que ficará cargo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Para que as instituições sejam consideradas no processo de abertura de curso, é preciso ter, no mínimo, nota 3 no Conceito Preliminar de curso (CPC) e no Conceito de Curso (CC).

De acordo com o ministério, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC optou por sistematizar os critérios de deferimento de cursos de medicina para garantir mais transparência aos processos. A legislação prevê que o Conselho Nacional de Saúde se manifeste em parecer sobre a abertura do curso. A partir de agora, porém, os procedimentos serão normatizados por meio da portaria do MEC.

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