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AGU comprova legalidade de registros de médicos estrangeiros

postado em 11/09/2013 19:56
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu comprovar a legalidade do registro provisório de médicos estrangeiros na Justiça Federal da Bahia para atuarem no programa Mais Médicos, do governo federal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11/9) em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do estado (Cremeb).

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, foi a Pernambuco para argumentar a validade do programa no Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF5). Adams apresentou ao presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, as determinações que permitem os médicos cadastrados não fazerem o exame de revalidação do diploma.

No Ceará, a Justiça Federal do estado suspendeu a obrigação do Cremec de fornecer o registro provisório aos médicos formados no exterior para atuarem no programa Mais Médicos.

[SAIBAMAIS] A AGU tem comprovado em diversos estados que os profissionais estrangeiros não terão os diplomas revalidados quando chegarem ao Brasil. O posicionamento apresentado pelos advogados da União foi acatado nos estados de Pernambuco, Paraíba, Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Sergipe. No Distrito Federal, a vitória ocorreu em duas ações contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional de Médicos (Fenam).

Os advogados têm destacado, ainda, que o projeto no país tem finalidade educacional e de especialização para profissionais que buscam experiência em atendimento na saúde básica. Em relação à qualidade dos serviços prestados, a AGU informou que os médicos passaram por processo de avaliação pelas instituições de ensino superior participantes do projeto, as mesmas que concedem o Revalida. Além disso, os estrangeiros passaram por uma etapa de acolhimento com carga horária de 120 horas com aulas de língua portuguesa e questões relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A AGU está acompanhando 64 ações relacionadas ao programa Mais Médicos. Do total, 29 são mandados de segurança individuais, 27 ações civis públicas, uma ação popular, duas ações direitas de inconstitucionalidade, dois mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) e três mandados de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações da AGU

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