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CFM suspeita de diplomas falsificados

Conselho afirma ter recebido certificados precários, inclusive, com a tradução feita à mão. Órgão mantém a recomendação aos CRMs para não concederem o registro aos profissionais do programa formados no exterior

postado em 18/09/2013 16:00
Roberto d Ávila afirma que está prezando a fiscalização da práticaEm mais um capítulo da briga entre o governo e as entidades de classe em torno do Programa Mais Médicos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que mantém a recomendação de negar o registro provisório aos profissionais com diploma estrangeiro. Os órgãos regionais só expedirão o documento caso o Ministério da Saúde informe onde cada profissional atuará, além do nome do tutor, do supervisor e da universidade a que estará vinculado. Presidente da autarquia, Luiz Roberto d;Ávila considera tais dados essenciais para que a fiscalização do exercício da profissão possa ser feita. Ele elevou o tom das críticas, dizendo que há perigo de diplomas falsos apresentados por inscritos no programa, ao mostrar certificados que não têm sequer selo consular ou tradução confiável.[SAIBAMAIS]

O ministério começou, ontem, a notificar os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) sobre o parecer publicado na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que lista os documentos suficientes para a concessão do registro provisório. Ao mesmo tempo, a pasta pede que sejam comunicados todos os problemas relacionados à documentação dos 624 médicos, do total de 682, que já solicitaram a autorização. Até agora, nenhum foi expedido. Hoje, será publicada a lista com o nome dos médicos aprovados no curso de acolhimento (focado especialmente no idioma português) e os municípios para onde eles vão. Pelo menos 11 passarão por uma recuperação, por mau desempenho, e um foi reprovado.
Em reunião ontem na Câmara dos Deputados, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, lamentou a postura das entidades médicas, destacando que o governo tem saído vitorioso de todas as disputas em torno do programa. ;Agora, tem um parecer claro da AGU (Advocacia-Geral da União) que estabelece, mais uma vez, que os CRMs têm de cumprir exatamente o que está escrito na lei;, afirmou, referindo-se à Medida Provisória (MP) 621/2013, que criou o Mais Médicos.

Outra interpretação da MP, entretanto, é feita pelo CFM. De acordo com d;Ávila, quem vem descumprindo a lei é o próprio governo. ;Se a MP diz que somos os fiscalizadores, se a MP diz que eles são médicos intercambistas estudantes, nós precisamos saber onde vão atuar, quem são os tutores e supervisores, e a universidade. Não estamos pedindo nada demais. Ou o governo não consegue saber por incompetência administrativa ou não quer que a gente fiscalize;, criticou d;Ávila, para quem o decreto da AGU não invalida o Código de Ética da profissão e demais regulamentos.
O presidente do CFM apresentou diplomas de profissionais do Mais Médicos entregues em alguns CRMs do país na hora de pedir o registro provisório, para ilustrar a precariedade das informações. Um dos certificados, escrito em árabe, trazia um papel A4 com a tradução em português e o aviso ;Restrição: exerce sob supervisão até terminar o tempo de experiência;. Em outro caso, a tradução foi feita à mão. ;Não tem carimbo, assinatura, timbre. (O diploma) poderia ser de torneiro mecânico. Já estamos abrindo mão da tradução juramentada, porque não consta na MP, mas precisamos saber ao menos quem traduziu. Recebemos diplomas da Rússia, do Líbano, da Arábia Saudita;, diz d;Ávila.

Residência

O embate em torno do Mais Médicos ocorre também no Congresso Nacional, onde é analisada a MP 621. Ontem, deputados e senadores elevaram o tom com opiniões divergentes. Hoje, acontecerá a leitura do relatório da MP. O documento, elaborado pelo deputado Rogério Carvalho (PT-SE), volta atrás nas duas propostas para o segundo ciclo da formação médica apresentadas pelo governo. Isso porque não aumenta o tempo de graduação em medicina de seis para oito anos nem torna a residência médica obrigatória, com dois anos de atuação na atenção básica, urgência ou emergência na rede pública ; como propuseram inicialmente os ministérios da Saúde e da Educação.

O relatório manterá a residência facultativa, mas estabelece que o governo deverá garantir, em 2017, vagas de residência para todos os formandos. Somente nos casos de algumas especialidades, como pediatria, será obrigatório que de um a dois anos da especialização seja feita no Sistema Único de Saúde (SUS). Para cardiologia, por exemplo, não haveria esse pré-requisito.

Exigências do governo
O parecer publicado ontem no Diário Oficial da União, que tem força de lei, define a documentação necessária para obtenção do registro provisório de médico: declaração de participação do profissional no curso de acolhimento feito no Brasil; cópia de documentos que comprovem nome, nacionalidade, filiação, data e lugar do nascimento; habilitação profissional para o exercício de medicina e diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira. Exigir qualquer coisa além disso, para o governo, é uma tentativa dos conselhos médicos de atrapalharem o programa.

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