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Não aprovados na OAB podem ganhar chance de atuação como paralegais

Atividade poderia ser exercida por até três anos. Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado

postado em 06/08/2014 19:13
[SAIBAMAIS]A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados , o projeto de lei n; 5.749/2013, que regulamenta a profissão de paralegal, que é o bacharel em direito sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta é do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), modifica o Estatuto da Advocacia (Lei n; 8.906/94) e foi apreciada nesta quarta-feira (6/8).

De acordo com o autor, o objetivo é evitar que cerca de 5 milhões de bacháreis em direito não aprovados no Exame de Ordem continuem numa espécie de ;limbo profissional;. O relator do projeto, Fabio Trad (PMDB/MT), lembrou que a medida existe em países como os Estados Unidos.

O projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Senado e estabelece que o paralegal pode assessorar atividades jurídicas, desde que supervisionado por um advogado. Os pré-requisitos para ser paralegal seriam diploma em direito, título de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral.

O prazo
De acordo com a proposta aprovada, a atividade de paralegal poderia ser exercida por um período máximo de três anos. Depois desse período, seria necessário ser aprovado no Exame de Ordem para atuar na área. Originalmente, o projeto de lei previa dois anos para o exercício da função e contemplava apenas quem concluísse o curso de direito a partir da publicação da lei. Durante debate, os deputados concluíram que o prazo era curto e que não solucionava o problema.

Acompanhe a tramitação do PL n; 5.749/2013 pelo .

A visão dos bacharéis
O presidente do Movimento dos Bacharéis em Direito (MNDB), Reynaldo Arantes, encontra vantagens e desvantagens na criação da função de paralegal. ;O pontos postivo é que o bacharel, ao sair da faculdade, pode trabalhar enquanto se prepara para o Exame de Ordem. Quem não deseja advogar e deseja fazer concurso público para juiz e delegado, carreiras que exigem no mínimo três anos de prática jurídica, também poderá ter esse suporte na função de paralegal sem advogar. Como ponto negativo, vejo que o projeto coloca o paralegal numa função subalterna e não paralela, que pode gerar uma imagem ruim e pejorativa entre os colegas;, diz.

Segundo Arantes, ;os bacharéis em direito não veem o projeto com bons olhos porque se está tentando criar uma figura subalterna para alguém que não consegue passar no Exame de Ordem que, na verdade, é um estelionato;, criticou. ;No momento, a função de paralegal não resolve nada porque deveria ser uma carreira para alguém que não quer advogar e não algo temporário. É uma alternativa para quem não quer advogar, mas não achamos que seja uma alternativa para o bacharel;, argumenta. Outro problema seria a falta de mercado para a função. ;A busca por uma nova estruturação é excelente, mas não sabemos se essa posição será difundida no Brasil.;

Arantes explica que o PL cria uma função que não está em voga no Brasil. ;Em escritórios de países como os Estados Unidos, é comum haver uma equipe de profissionais que trabalha em grupo. Há os que são responsáveis por buscar informações sobre o caso - que poderiam ser comparados aos paralegais - e os que vão para os tribunais. Enquanto, no Brasil, existe a tradição de o advogado trabalhar sozinho;, compara. ;O PL cria uma nova figura nos escritórios. É alguém que não quer atuar como advogado, mas sim trabalhar numa função de quem está por trás dos casos. O Sérgio [Zveiter] está trazendo uma inovação que ninguém está entendendo.;

Palavra da OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil se posicionou contra o texto. Confira a nota:

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do período de estágio ainda no período do curso de direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término do curso. Mais do que isso cria-se um desestimulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha porque não há cidadão ou causas mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem.

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