Ensino_EnsinoSuperior

UniCeub volta atrás na decisão de repassar diferença de reajuste do Fies

De acordo com comunicado, valor seria pago por alunos. Na tarde desta terça-feira, alunos fizeram fila para obter esclarecimentos sobre a decisão

postado em 10/03/2015 18:49
Na unidade da Asa Norte, alunos tiveram de esperar por atendimento nesta terça Em comunicado enviado por email aos alunos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) na noite de segunda-feira (9), o Centro Universitário de Brasília (UniCeub) informava que cobraria diferença de reajuste de mensalidade dos alunos. O UniCeub estabeleceu reajuste de 6,58% nas mensalidades para este ano, contra os 6,41% definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do programa.

Na tarde desta terça-feira (10), a instituição de ensino voltou atrás na decisão, de acordo com o secretário-geral do centro universitário, Maurício de Sousa Neves Filho. ;A diferença de valor de todas as disciplinas do Fies serão pagas pelo UniCeub;, disse, por telefone. O dirigente criticou a lentidão no sistema on-line de cadastro de estudantes.

[SAIBAMAIS] Outro ponto levantado pelo comunicado é o fato de o Fies não financiar, neste ano, valor além da mensalidade paga no ano passado acrescida dos 6,41% de reajuste. No caso de cursos de grade aberta, a decisão poderia prejudicar, por exemplo, alunos que fizeram poucas disciplinas em 2014.

O estudante de 2; semestre de direito Sérgio Willian é um dos afetados. O estudante pretendia fazer seis matérias nesse semestre, mas foi informado de que poderá cursar apenas cinco. ;Não acho isso justo porque fiz um planejamento para o ano. Muita gente que está no fim do curso, que já poderia colar grau neste semestre, também será prejudicada;, conta. Na tarde desta terça-feira, alunos fizeram fila na unidade da Asa Norte para mais esclarecimentos sobre as normas. Até a publicação desta nota, o FNDE não havia esclarecido como ocorre o pagamento a instituições que oferecem grade aberta.


Veja abaixo o texto do comunicado do UniCeub

Prezados estudantes,

Como é público e notório, o FNDE/MEC pretende limitar o pagamento das anuidades escolares de alunos integrantes do FIES ao valor de 2014, reajustado em 6,41% (seis inteiros e quatro décimos).

Também, como público e notório, a inflação de 2014 e o aumento de custos não ficaram apenas em 6,41% (seis inteiros e quatro décimos).

Esta Instituição, obedecendo à legislação vigente, reajustou as suas semestralidades em 6,58% (seis inteiros e cinco décimos) e, consequentemente, caso ocorra alguma diferença residual entre o valor cobrado e o reajuste proposto pelo ;FIES; fica, desde já, por questão financeira e isonômica ressalvada o direito de cobrança por parte da Instituição de diferença porventura apurada.

Outro aspecto que deve ser esclarecido é o fato do MEC não aceitar, diferentemente da postura adotada anteriormente, que o discente acresça em seu financiamento qualquer valor acima do apurado no ano de 2014 majorado de 6,41%, ou seja, o discente está com o seu crédito para financiamento em 2015 limitado ao numerário apurado em 2014.

O UniCEUB, que pratica o sistema de grade aberta, o qual dá certa liberdade para o aluno escolher a quantidade de disciplinas em cada semestre, em alguns casos, nos quais o discente cursou e financiou número de disciplinas em 2014 inferior ao que pretende cursar em 2015, o MEC restringe o valor do seu financiamento para este ano (2015), limitando o financiamento no valor do ano anterior (2014) acrescido de 6,41%. Sendo assim, qualquer matrícula do discente que gere valor acima do financiado pelo MEC no ano de 2014 acrescidos de 6.41%, deve ser objeto de negociação do aluno com a Instituição, vez que a mesma não tem condições de suportar o ônus decorrente da obrigação do Estado.

O MEC não tem, constitucional e legalmente, competência para limitar reajustamento e correção de semestralidade/escolares, matéria regulamentada pela Lei n; 9.870/99.

O artigo 4; da Lei 10.260/2001, que disciplina a concessão de crédito do FIES, prevê:
;São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1; em que estejam regularmente matriculados.;

As novas portarias pretendem ter efeito retroativo para modificar o já contratado. A Constituição Federal não permite norma com efeito retroativo.

Ante o exposto, esta Instituição comunica aos alunos interessados que, caso não haja solução adequada dos problemas, que não foram criados pelas Instituições de Ensino, será obrigada a cobrar dos alunos a diferença de valor das semestralidades ocorridas pelas motivações acima delineadas.

Solicitamos aos alunos que ainda não tiveram aditamento iniciado pela CPSA que compareça ao UniCEUB para maiores esclarecimentos.

Lamentamos o inesperado retrocesso provocado pelo Governo, em prejuízo de alunos já matriculados.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação