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Nova regra, nova polêmica

Decisão da UnB de exigir comprovante de conclusão do ensino médio no ato da inscrição causa protestos. Representantes de pais e estudantes prometem acionar a Justiça para garantir o registro dos candidatos, independentemente de terem o certificado

postado em 24/04/2015 13:15
Gabriel ingressou na UnB por meio de liminar:Como tive orientação dos meus pais, levei a faculdade numa boaAs inscrições para o vestibular da Universidade de Brasília (UnB) abrem hoje e já vêm marcadas por polêmica. A Associação dos Familiares e Alunos do Ensino Médio aprovados na UnB (AfaUnB), que representa estudantes que querem ingressar na UnB sem ter concluído o ensino médio, entrará com um mandado de segurança coletivo para garantir a inscrição de candidatos sem a comprovação de conclusão de ensino médio. A exigência do documento como pré-requisito para fazer a prova foi incluída no item 3.1.7 do edital depois de recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (veja O que diz a lei).

Para a assessora jurídica da AfaUnB, Ana Maia Pinheiro, a decisão da UnB visa atender a ;interesses de escolas particulares;. Ela acredita que os meses restantes de ensino médio, após a realização do vestibular no meio do ano, serviriam apenas para continuar a abastecer os colégios com o dinheiro da mensalidade. ;Eles vão impedir quem passou no vestibular de ingressar na faculdade;, diz.

O ponto de discórdia se dá pela antecipação de uma etapa no processo de seleção: até o último vestibular, a UnB exigia que se comprovasse a conclusão do ensino médio apenas no momento da matrícula. Com isso, estudantes que não tinham o certificado e eram aprovados costumavam fazer cursos supletivos para acelerar o processo e acionavam a Justiça para conseguir a vaga na universidade pública. De acordo com a UnB, 490 alunos ingressaram no segundo semestre de 2014 com liminares ; 12% dos inscritos.

O decano de ensino de graduação da UnB, Mauro Luiz Rabelo, afirma que a decisão foi tomada depois de recomendação do MPDFT e de diversas reuniões com o órgão. Segundo Rabelo, o alto número de candidatos acionando a Justiça foi fundamental para a mudança. ;Só no meio do ano passado, foram 490 estudantes que entraram com liminar. Assim, você descarta alguém que cumpriu todo o processo, mas tirou uma nota um pouco menor, e valida alguém que fez uso de atalhos.;

Segundo Márcia Pereira da Rocha, titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), os ingressos por meio de liminar ferem a legalidade. ;O EJA é para jovens e adultos que não conseguiram estudar na idade certa. A Lei de Diretrizes e Bases é clara ao apontar que esses cursos supletivos são para maiores de 18 anos que não tiveram a oportunidade de fazer o ensino médio até os 17;, afirma.

A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa-DF) estuda seguir o mesmo caminho. O presidente da entidade, Luis Carlos Megiorin, afirma não querer um ;carnaval de entradas precoces na UnB;, mas teme que estudantes com altas habilidades ; ou superdotados ; fiquem impedidos de iniciar a vida acadêmica. ;Tem muito aluno que tira 10 em todas as matérias, e as pessoas acham que ele é apenas inteligente. Não é. Há muitos superdotados que não são diagnosticados. Impedir a entrada deles é retardar um passo na vida dessas pessoas. Caso a UnB fique irredutível, veremos as medidas legais que podemos tomar;, diz o advogado.

O decano Mauro Rabelo descarta essa possibilidade. Ele argumenta que a medida não pretende dificultar o acesso de alunos superdotados, basta que se comprove a participação deles em programas de aceleração escolar com uma declaração da instituição. Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) regularmente matriculados com previsão de término em junho de 2015 também só precisam anexar uma declaração, em vez do certificado de conclusão.

Imaturidade

O estudante de engenharia mecatrônica Gabriel de Sousa, 20 anos, entrou na UnB no segundo semestre de 2012, quando tinha 17. Sem concluir o ensino médio, fez um curso supletivo. ;Precisei recorrer à Justiça. Fiz provas de todas as matérias para garantir que tinha conhecimento do ensino médio e, então, ganhei um diploma para entrar na UnB;, recorda-se. Ele conta não ter tido dificuldades em se adaptar à vida universitária. ;Como tive orientação dos meus pais, levei a faculdade numa boa;, afirma. Apesar da dita facilidade, Gabriel vai mudar de área: está em processo de transferência para engenharia de software.

A situação de Gabriel também se enquadra nas razões apontadas pelo Ministério Público para a alteração no edital. ;A aprovação no vestibular não substitui a conclusão do ensino médio. Fizemos vários estudos. Quem entra mais novo na faculdade, provavelmente, ingressa menos decidido. Portanto, como fica o dinheiro que o estado perde quando um aluno desiste e muda de curso?;, questiona a promotora Márcia Pereira da Rocha.

Fique atento

As inscrições começam hoje e vão até 4 de maio pelo site cespe.unb.br. As taxas são de R$ 120 para candidatos e R$ 90 para treineiros (que fazem apenas para teste). As provas estão previstas para 6 e 7 de junho. Serão ofertadas 4.212 vagas em 97 cursos, nos quatro câmpus da UnB. Do total de vagas, 236 são exclusivas para o sistema de cotas para negros e 1.603, para quem fez o ensino médio completo em escolas públicas.

O que diz a lei

O inciso 2 do artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que rege a educação no Brasil, determina que ;a educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: (...) II ; de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;. Os candidatos menores de idade que entram por meio de liminar fazem uso de cursos supletivos para ingressar na Universidade. O problema, porém, é que eles são destinados aos inseridos na Educação de Jovens e Adultos (EJA), explicada no artigo 37 da LDB: ;A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria (até 17 anos, como consta da própria LDB);.

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