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Justiça suspende aumento de mensalidade cobrado pela UDF

Alunos procuraram o Ministério Público depois que a faculdade aumentou as taxas contratuais no meio do segundo semestre letivo de 2015

postado em 30/11/2015 11:50

A 1; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu liminar que obriga o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) a cobrar estritamente os valores das mensalidades vigentes e efetivamente contratados no ato da matrícula no início de cada semestre. Universitários matriculados em direito e engenharia na UDF procuraram o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relatando que os valores das mensalidades foram reajustados no decorrer do segundo semestre letivo de 2015.

Em audiência, a instituição alegou que não houve aumento de mensalidade, mas adequação do valor em função de acréscimo ou desligamento de disciplinas por parte dos estudantes. No entanto, a Prodecon constatou, por meio de documentos apresentados pelos alunos e pelo sistema informático da instituição, que praticamente todos os matriculados nos dez semestres dos dois cursos tiveram a mensalidade alterada. Esse fato contrariou a versão apresentada pela UDF e subsidiou a decisão judicial de suspender o aumento.

A Justiça também proibiu a instituição de incluir os nomes dos alunos inadimplentes em cadastro de devedores em razão da alteração do valor da semestralidade, e também de recusar a renovação da matrícula desses estudantes. Em caso de descumprimento da decisão, a instituição de ensino estará sujeita ao pagamento de multa diária a ser definida pela Justiça.

A decisão garante que os estudantes não sejam lesados enquanto o processo ainda tramita, já que não há prazo definido para que seja divulgado o resultado final. Neste link, é possível acompanhar o andamento do caso.

Procurada pelo Eu Estudante, a UDF ainda não se posicionou.

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