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Primeira fase da OAB tem questão passível de recurso

Item que aborda acidente de trabalhador em horário do almoço é subjetivo, segundo especialista em direito do trabalho. Confira como argumentar na petição. Prazo se encerra nesta sexta (8)

Felipe de Oliveira Moura*
postado em 07/12/2017 19:54

Após a divulgação do resultado preliminar da primeira fase do 24; Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na última segunda-feira (4), os candidatos que fizeram a prova e pensam em recorrer a alguma questão podem ter, no caderno azul, a brecha ideal.
O prazo para apresentação de recurso se encerra nesta sexta-feira (8), às 12h, e deve ser enviado para a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora da prova. Segundo o professor de direito trabalhista do Cers Cursos Online, Rafael Tonassi, o item 75 da prova Azul pode ser questionado.

Item que trata sobre possível acidente de trabalho é passível de recurso

O item trata sobre um empregado que, em seu horário de almoço, sofreu um acidente. Para a banca organizadora do certame, a questão ;b;, cuja afirmação é de que o fato caracteriza acidente de trabalho, foi considerada a correta.

No entanto, o questionamento em torno da resposta correta ao item é a subjetividade dele, de acordo com o professor Rafael Tonassi. ;O problema dessa questão é que ela é subjetiva, o que não comporta em uma prova objetiva. Existem duas correntes de entendimentos distintos. Quando é uma prova objetiva, não pode ser feita uma questão com duas respostas;.

O mestrando em direito do trabalho pela Universidade de Coimbra explica quais as interpretações possíveis e que podem embasar a apelação. ;A questão versa sobre o trabalhador sofrer um acidente na hora do almoço, fora da empresa, se isso é considerado acidente de trabalho ou não. A lei não prevê essa hipótese. Alguns julgadores preveem que, por analogia, o horário do almoço deva ser interpretado da mesma forma que o caminho de retorno de casa. E outros tribunais julgam que como não tem previsão legal, se ele sofrer um acidente no horário de almoço, fora da empresa, não seria acidente de trabalho;.

Como deve ser feita a argumentação


Com o período para solicitar revisão próximo do fim, ele orienta os candidatos a argumentarem corretamente. ;Ele tem que mostrar que a questão é controvertida, não poderia ser cobrada em uma prova objetiva, porque ela dá margem a duas respostas. Nós apresentamos um modelo de recurso com diversas decisões de tribunais regionais do trabalho e dos desembargadores de que aquele momento do horário do almoço não é considerado acidente de trabalho;.

É importante ressaltar que o recurso de uma prova objetiva atinge a todos os candidatos. Ou seja, uma vez apresentado por um, os outros 115 mil serão abarcados. Cerca de 47 mil participantes se classificaram para a segunda fase do exame que está prevista para 21 de janeiro.

* Estagiário sob supervisão de Ana Sá

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