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Alerta na hora da compra

Saiba o que deve ser observado pelos pais nas longas listas de material e, principalmente, na escolha dos produtos

postado em 10/01/2015 08:00

Saiba o que deve ser observado pelos pais nas longas listas de material e, principalmente, na escolha dos produtos


Todo começo de ano, os pais com filhos em idades escolares têm a missão de comprar um apanhado de itens pedidos pelas instituições de ensino para o cumprimento do ano letivo. Além de pesquisar o melhor preço entre as papelarias da cidade e desembolsar, geralmente, um valor médio de R$ 800, eles estão preocupados com as exigências abusivas. Adriana Neder, 43 anos, teve uma experiência desagradável com a antiga escola da filha Maria Beatriz, 6 anos. Na lista de material da pequena, havia copo descartável e até álcool.


A advogada indignou-se com a situação. ;Chegou ao cúmulo de a lista de material ser duas vezes mais cara que o valor da mensalidade;, conta. Ela conversou com a escola e fez entrega parcial do material, e decidiu escolher outra escola no ano seguinte. ;Eles devem ensinar valores às crianças. Não poderia conceber isso de um educador que, em tese, ia contribuir com a formação da minha filha;, desabafa. Adriana diz perder a confiança depois de perceber a postura ilegal da instituição, mas admite que a prática é comum entre as escolas.


A mãe da Maria Beatriz está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor. Material de uso coletivo ou de expediente da escola não deve ser comprado. São produtos de responsabilidade da instituição, segundo a gerente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Tatiana Penido. Além disso, ela alerta para a possibilidade de os pais parcelarem a entrega do material durante o ano. ;Por lei, eles podem entregar oito dias antes da atividade pedagógica que exige os objetos solicitados;, diz.


A gerente acrescenta que é proibido a escola exigir produtos de determinado modelo ou marca, e, muito menos, pode escolher o estabelecimento de venda. Procedimentos como esse configuram venda casada, conforme aponta o art. 39 do CDC. Apenas o material de uso exclusivo e restrito ao aluno pode ser pedido na lista. E mais: Tatiana diz que deve acompanhar um plano de execução detalhado com os dados sobre o que será feito com cada item, o motivo da quantidade pedida e o objetivo. ;O uniforme é uma exceção, porque muitas vezes só tem na escola;, considera.


No caso de os pais encontrarem irregularidades na lista, o primeiro passo é conversar com a escola e, munidos por lei, tentarem uma conciliação. Se a situação não for resolvida, a indicação é denunciar ao Procon. O órgão, segundo Tatiana, faz uma fiscalização nas escolas, chamada Operação Passa a Régua neste começo do ano. O propósito é avaliar se as instituições seguem a legislação nesses casos. O resultado sai na próxima semana (confira no site do Volta às aulas).

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