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Professores do DF conquistam vitória na Justiça

postado em 10/07/2012 17:00
Por 11 votos a 2 o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta terça-feira (10/7), pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) do artigo 15 do Plano de Carreira do Magistério Público no DF, que define a promoção de docentes com nível médio mediante a apresentação de diploma de ensino superior. ;Isso nos preocupava porque iria atingir, segundo a Secretaria de Educação, cerca de 36 mil professores, entre aposentados e ativos;, informa a diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) Rosilene Correa. ;O que acontece, na prática, é apenas o reconhecimento da qualificação que o professor vai adquirindo;, completa. A ação foi impetrada pelo Ministério Público, que alegou a ascensão irregular de um grupo de docentes da rede pública que não possuem diploma universitário. Professores e representantes do Sinpro/DF se reuniram em frente ao tribunal para apoiar a constitucionalidade do artigo e fizeram fila para tentar assistir ao julgamento. Mudança A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, determina que todos os professores devem ter ensino superior. Porém, antes disso, muitos docentes não tinham graduação ; faziam parte da classe C do magistério do DF ; , entraram para um cargo de nível médio e complementaram a formação com o tempo, por isso conseguiram a progressão na carreira. Hoje, não há mais concursos para selecionar docentes no nível médio no DF e, em 2007, foi criado o novo plano para o magistério, que definiu uma carreira única para professores da rede pública. O MP, porém, considerou que os professores que não tinham licenciatura foram beneficiados irregularmente e a classe C deveria ser considerada uma carreira a parte. Confira o que diz o artigo 15 lei 4.075 de 2007, que dispõe sobre a Carreira do Magistério Público no DF: Art. 15. Os Professores Classes B e C que compõem o PECMP (Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal) serão transpostos para as Classes A ou B a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da solicitação, mediante requerimento e apresentação do diploma de licenciatura plena ou de bacharelado com complementação pedagógica, devidamente registrado.

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