Trabalho e Formacao

CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos

Texto do Poder Executivo segue agora para análise do Plenário.

postado em 26/03/2014 13:46
Texto do Poder Executivo segue agora para análise do Plenário.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje proposta que reserva aos negros, por um período de 10 anos, 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista no Projeto de Lei , do Poder Executivo.

O parecer do relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela aprovação da proposta, de três emendas apresentadas por deputados, e da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho. Outras três emendas foram rejeitadas. A proposta segue para votação em Plenário.


Ampliação

Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia aprovado sugestão no mesmo sentido.


[SAIBAMAIS]Outra emenda aprovada, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% e inclui os indígenas. A CCJ também considerou constitucional a emenda da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) que sugeriu que o preenchimento dos cargos em comissão seja feito em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos.


Dívida histórica

Segundo o relator, os negros continuam com acesso reduzido às oportunidades de obter aprovação nos concursos públicos, em decorrência de uma dívida histórica.


;Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do País;, ressaltou Picciani. ;Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública;, completou o relator.


Tramitação

O PL 6738/13 tramita em regime de urgência constitucional e .








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