Trabalho e Formacao

Egressos de escolas públicas terão bônus em avaliação seriada da USP

Novas normas prevêm 15% de acréscimo para alunos que fizeram ensino fundamental e médio em instituições públicas

postado em 01/07/2014 13:41

As novas regras do Programa de Avaliação Seriada da Universidade de São Paulo (Pasusp) foram divulgadas na última sexta-feira (27). Entre as mudanças, está a concessão de bônus de 15% para alunos que cursaram o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas. Mais 5% de acréscimo será concedido a quem atender a esses requisitos e já tiver feito o Pasusp do ano passado.

Em edições anteriores, a isenção da taxa do vestibular era automática para os inscritos no programa. De acordo com as normas deste ano, os interessados deverão solicitar a isenção da taxa conforme as regras válidas para o vestibular Fuvest 2015, publicadas no em 16 de junho. O prazo para o pedido se encerra em 11 de agosto. Os interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever a partir de 1; de agosto no site da Fuvest.

Leia abaixo a íntegra da resolução.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art. 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 05.06.2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:
Artigo 1; - O Programa de Avaliação Seriada - PASUSP - atribui fator de acréscimo (bônus) a ser utilizado no processo seletivo para ingresso na Universidade de São Paulo - USP - e destina-se aos interessados que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I- cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1; e o 2; ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e estão cursando em 2014 o 3; ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
II- cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1; ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e estão cursando em 2014 o 2; ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
Artigo 2; - O fator de acréscimo (bônus) do PASUSP 2014 incidirá sobre a nota da 1; fase e a nota final do Concurso Vestibular FUVEST 2015, nos seguintes termos:
I- bônus de 15% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso I do artigo 1; e bônus adicional de até 5% para aqueles que tenham participado do PASUSP em 2013, em função de seu desempenho na prova de 1; fase do Concurso Vestibular FUVEST 2014;
II- bônus de 5% para os candidatos que satisfaçam as condições do inciso II do artigo 1;.
Parágrafo único - Os bônus descritos neste artigo aplicam-se somente aos candidatos não eliminados na 1; fase do Concurso Vestibular FUVEST 2015.
Artigo 3; - Informações sobre o PASUSP poderão ser acessadas eletronicamente no site do programa (www.usp.br/inclusp).
Artigo 4; - Os interessados em participar do PASUSP 2014 que cumpram os requisitos descritos no artigo 1; desta Resolução deverão consultar o Manual do Candidato ao Concurso Vestibular FUVEST 2015, disponível no site da FUVEST (www.fuvest.br) a partir de 1; de agosto de 2014, e realizar sua inscrição no site www.fuvest.com.br durante o período indicado no manual, cumprindo os seguintes passos, além de outros previstos no referido site:
I- declarar que cursou até o momento todo o Ensino Médio em escolas públicas do Brasil;
II- manifestar opção pelo Sistema de Pontuação Acrescida (INCLUSP);
III- declarar que cursou o Ensino Fundamental integralmente em escolas públicas do Brasil;
IV- confirmar o ano previsto de conclusão do Ensino Médio;
V- concluir a inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2015.
Parágrafo único - Para efetuar sua inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2015, os candidatos deverão ter seu Documento de Identidade e seu próprio número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
Artigo 5o - Os interessados em participar do PASUSP 2014 que necessitarem de redução ou isenção de taxa de inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2015 deverão solicitar esse benefício em período anterior ao da inscrição, conforme regulamento publicado e acessível no site da FUVEST (www.fuvest.br).
Parágrafo único - Caberá à Superintendência de Assistência Social da Universidade de São Paulo - SAS/USP - a condução do processo de redução/isenção de taxa, em conformidade com a Lei Estadual n; 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
Artigo 6o - Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.
Artigo 7; - Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da USP.
Artigo 8; - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.1535.1.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2014.

Prof. Dr. Antonio Carlos Hernandes
Pró-Reitor de Graduação

Prof. Dr. Ignácio Maria Poveda Velasco
Secretário Geral

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