Trabalho e Formacao

Prós e contras dos advogados paralegais

Juristas e deputados seguem a discussão sobre o projeto que deixa bacharéis em direito advogar por três anos sem registro concedido pela OAB

postado em 08/08/2014 12:41


Alunos chegam para fazer o exigente exame da OAB: em 2014, no Distrito Federal, a cada 10 candidatos que tentaram a prova, só quatro passaram (Gustavo Moreno/CB/D.A Press - 30/10/11)
Alunos chegam para fazer o exigente exame da OAB: em 2014, no Distrito Federal, a cada 10 candidatos que tentaram a prova, só quatro passaram


Fábio Trad defende que paralegais aparecem para auxiliar na profissão (Brizza Cavalcante/Agência Câmara - 11/5/11 )
Fábio Trad defende que paralegais aparecem para auxiliar na profissão


Felipe Maia acredita que a lei disfarça a deficiência no ensino superior (Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados - 8/2/14)
Felipe Maia acredita que a lei disfarça a deficiência no ensino superior


[SAIBAMAIS]Um dia após a aprovação, o Projeto de Lei n; 5.749, que autoriza bacharéis em direito a advogar por três anos sem aprovação no exame da Ordem do Brasil (OAB), continua a causar polêmica. A proposta do deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ) divide a opinião de especialistas e parlamentares. A medida passou em caráter conclusivo em sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira. Agora, segue para o Senado.

O jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, Luiz Flávio Gomes, ressalta que não vê mal algum na nova resolução, devido à forma com que o projeto foi aprovado na CCJ. ;Os paralegais serão assistentes com poderes limitados. Acho ótimo porque prepara esse profissional para o exercício futuro da profissão;, analisa. Gomes lembra que o bacharel em direito sem o registro não pode agir sozinho. Ele será pouco mais do que um estagiário. Poderá fazer cargas de processos, acompanhar um advogado, mas as sustentações orais ficam proibidas.

O paralegal também não pode emitir pareceres. ;O projeto saiu moderado;, considera Gomes. O especialista não acredita que haja recurso contra a decisão da comissão porque houve consenso.; Embora o exame da Ordem exista desde 1963, tornou-se obrigatório somente em 1994, quando entrou em vigor a Lei n; 8.906/94, o Estatuto da OAB. O objetivo era filtrar os melhores alunos das faculdades.

Com exceção da carreira pública, todos os recém-formados precisam ser aprovados nas duas etapas dos testes para ter o registro profissional. O índice de reprovação é alto. Em Brasília, a cada 10 candidatos que prestaram o certame em 2014, quase seis foram reprovados. ;O exame tem esse propósito de nivelar por cima. Mas o ônus não é só das faculdades, mas dos alunos que não estudam. Se eles ficarem três anos como paralegais e não conseguirem passar no teste, perderão o emprego de qualquer forma;, conclui Luiz Flávio Gomes.

Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), também advogado, o projeto de lei busca disfarçar a deficiência do ensino superior em direito, uma vez que muitos bacharéis se formam sem conhecimento suficiente para serem aprovados no exame da Ordem. ;Temos uma realidade lamentável de baixa qualidade do curso no país. Acho que deveríamos enfrentar o problema de frente, em vez de pensarmos medidas paliativas;, defendeu.

Outro desdobramento que o projeto de lei traz é a precarização do trabalho na área jurídica, na avaliação do parlamentar. ;Divide-se o mercado de trabalho entre paralegal e advogado, uma vez que algumas empresas vão optar por reduzir o quadro de profissionais reconhecidos pela OAB e contratar mais paralegais. Os advogados vão continuar a atuar, mas com menos vagas disponíveis;, afirmou.

O relator do projeto, Fábio Trad (PMDB-MS), discorda da leitura de que paralegais e advogados concorrerão no mercado de trabalho. Para ele, o paralegal auxilia as atividades do profissional com registro na OAB. ;O advogado pode se valer do trabalho do paralegal, pode pedir que ele faça coleta de provas, fazer pesquisa de campo e doutrinária;, explicou.

Cidadão

Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho, é preciso fazer um exercício de avaliação do projeto de lei a partir do ponto de vista do cidadão. ;Quem vai ser atendido pelo advogado e pelo paralegal? Quais processos um poderá atender e que não vão levar prejuízo ao cidadão? Questões elementares podem trazer prejuízo às pessoas. O projeto não se coaduna com um espírito de igualdade o qual diz que todos os brasileiros devem ter. Todos devem ser iguais e ser atendidos por um advogado aprovado no exame da Ordem;, defendeu Coêlho.

Maryna Lacerda, Manoela Alcântara, Thaís Paranhos e Naira Trindade

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