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Imóveis, uma dúvida frequente, mas é preciso declarar o bem

Vendas e aluguéis devem ser informados

postado em 29/03/2015 07:42
Fabiana Tavares terá de fazer declarações separadas para os filhos
Entra ano, sai ano e as dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda encabeçam a lista das mais frequentes. Isso porque esses bens têm normas específicas de quitação. Compra, venda, financiamento, aluguel, ganho de capital; são muitas variáveis que devem ser levadas em conta na hora de prestar contas ao Leão.

Um erro comum, segundo os especialistas, é a atualização do valor do imóvel. Mesmo que o mercado tenha se valorizado muito nos últimos anos, os declarantes não podem modificar o valor de acordo com esse movimento, tampouco segundo o aumento da carga tributária, como IPTU. A atualização só é permitida em caso de benfeitorias, como reformas e expansões; mesmo assim, nunca com despesas estimadas. O contribuinte precisa comprovar todos os gastos por meio de notas fiscais relacionadas à compra de materiais de construção, à contratação de funcionários e de empreiteiras.

Os comprovantes são uma garantia, caso a Receita exija explicações. ;Informar as benfeitorias é importante porque, na hora de repassar o imóvel, a diferença entre o valor recebido pela venda e o de compra, chamado ganho de capital, será menor. Dessa forma, a pessoa pagará menos imposto sobre a venda;, esclarece Humberto Castro, professor de finanças do Ibmec.

No caso da servidora pública Fabiana Tavares, 50 anos, a dúvida é sobre informar bem recebido por dependentes na declaração anual. Ela tem dois filhos, de 15 e 19 anos, que receberam um apartamento, por doação, no valor de R$ 480 mil, e não sabe se pode informar a propriedade na própria declaração. Segundo o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, Fabiana precisará preparar uma prestação de contas para cada filho.

;Como eles possuem mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos de tributação, que é o caso da doação, ambos devem fazer declaração de IR, por mais que ainda tenham as despesas pagas pela mãe.; O especialista lembra ainda que todos os bens devem ser informados à Receita Federal. ;Não importa se o imóvel é pequeno, de herança ou antigo, ele deve ser discriminado na declaração. E quando o valor for abaixo de R$ 300 mil também, pois a obrigatoriedade independe disso;, completa.

Ganho de capital
Em alguns casos, o contribuinte fica isento de pagar pelo ganho de capital na hora da venda de um imóvel. Isso ocorre quando a quantia recebida é empregada para compra de outra propriedade residencial, em até 180 dias após a transação; quando o imóvel vale menos de R$ 35 mil; se foi comprado antes de 1969; ou quando o contribuinte vender o único imóvel que possui por menos de R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos. Para se beneficiar das isenções, é preciso preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (Gcap), que faz os cálculos necessários.

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