ir2015

Conte os detalhes à Receita

Contribuinte deve informar sobre bens que somem mais que R$ 300 mil

postado em 20/04/2015 10:31
Na reta final para a declaração de Imposto de Renda ; o prazo expira em 30 de abril ;, é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar o desgaste de cair na malha fina. As dúvidas sobre como informar bens móveis e imóveis estão entre as mais frequentes na corrida para a prestação de contas ao Leão. São obrigados a discriminar todos os dados à Receita Federal aqueles que tenham bens num valor igual ou superior a R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil. Caso o contribuinte se enquadre em outro critério de obrigatoriedade, é importante que o recebimento de valores futuros e bens móveis e imóveis sejam inseridos na declaração, mesmo que o somatório não atinja os R$ 300 mil.

As regras para a declaração variam de acordo com o tipo de bens e de valores. Os veículos, independentemente do total pago, devem ser informados. Conjuntos de ações, cotas em empresa e quantidades de ouro avaliadas em mais de R$ 1 mil também precisam constar nas informações entregues ao Fisco, assim como saldos bancários e dinheiro em espécie acima R$ 140. Segundo o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, é mais indicado colocar toda quantia em espécie, mesmo não sendo obrigatório.

O operador de máquinas Sérgio Marciano, 50 anos, foi premiado em 2013 com um veículo no valor de R$ 43 mil. Apesar de estar na faixa de isenção, foi obrigado a declarar no ano passado. ;Como ainda tenho o carro, não sei se devo declarar novamente este ano;, questiona. No entender de Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), como o trabalhador continua na faixa de isenção, não precisará entregar o formulário de 2015. ;O bem recebido como prêmio tem valor superior a R$ 40 mil e já foi informado no ano passado, pois a Receita considerava o carro como uma doação. Neste ano, não há mais esse dever;, afirma.

Casa própria
Um dos equívocos mais frequentes em relação à declaração de imóveis é a atualização do valor a cada ajuste anual: a prática não é permitida, ainda que o mercado imobiliário tenha se valorizado nos últimos anos e os impostos relacionados, como o IPTU, tenham aumentado. ;A Receita pode chamar a pessoa que atualizar o valor do imóvel para explicar o aumento de patrimônio;, alerta o professor de finanças Marcos Melo, do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec). O Fisco só aceita a atualização se foram feitas benfeitorias, como reformas e expansões. Para isso, o contribuinte tem que guardar todas as notas fiscais relacionadas à obra.

O servidor público Carlos Leonardo Santos, 44 anos, comprou um imóvel por meio de financiamento em 1988 e o vendeu no ano passado. Mesmo tendo uma declaração simples, sem muitas informações a inserir, ele tem dúvidas. ;Devido a mudanças nas normas, não sabia se poderia atualizar as prestações do financiamento pagas até 1995, ou qual seria a data de aquisição ; se a do início do financiamento ou a da escritura;, conta. O especialista Antônio Teixeira esclarece que a atualização não deve ser feita mesmo em caso de imóveis antigos, pois o programa da Receita já faz, automaticamente, a compensação sobre as parcelas pagas antes de janeiro de 1996. ;A data de aquisição é sempre a da assinatura do contrato de compromisso. Portanto, vale a do início do financiamento, não a da escritura;, completa.

Ganho de capital
A alienação dos imóveis também gera dores de cabeça. Isso porque o imposto de 15% sobre o lucro tem que ser recolhido por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (Gcap), dentro de um prazo. Por lei, se essa for a única moradia do contribuinte, ele tem seis meses para usar o dinheiro na compra de outro imóvel, sem pagar tributo. A partir daí, o acerto de contas com a Receita tem que ser feito até o último dia útil do mês seguinte (o sétimo mês depois da compra). Do contrário, pagará multa. Caso tenha sido paga comissão a um corretor, o valor tem que ser descontado.

É preciso ficar atento aos casos em que o ganho de capital fica isento de tributação. Foi o que aconteceu com Helena Guedes, 63 anos, que cedeu o usufruto de uma casa ao filho. O imóvel foi vendido por R$ 330 mil e, na hora de prestar contas, o programa Gcap não fez a tributação, alegando que o imóvel era o único do dono e valia menos que R$ 440 mil. ;Agora, não sei se meu filho, que não fazia a declaração e não tem rendimentos, precisa informar a da venda;, explica Segundo Teixeira, da IOB Sage, a declaração deve ser preenchida, mesmo que a alienação tenha sido isenta.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação