Politica

O que diz a resolução do CNJ

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postado em 11/09/2008 09:15
Prestação de contas Mensalmente, os juízes terão que informar às corregedorias dos tribunais, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações telefônicas em andamento e o número de pedidos feitos às operadoras de telefonia. As corregedorias repassarão os dados ao CNJ. Sigilo O CNJ não receberá informações sobre os números de telefones grampeados, os investigados ou a natureza do inquérito. Juízes e servidores não poderão repassar informações sigilosas para a imprensa sob pena de responsabilização nos termos da lei. Normas Ao mandar grampear alguém, os juízes terão que indicar, na decisão, as autoridades que fizeram o pedido e que terão acesso aos dados, o prazo da interceptação e os titulares dos números. Também deve constar a vedação de interceptar outros números. Operadoras Depois de receberem o oficio da autoridade judicial, as operadoras de telefonia terão que confirmar os números e a data da interceptação para controle judicial do prazo. E terão que informar os nomes das pessoas que tiveram conhecimento da medida judicial. Prazo Para pedir prorrogação de prazo para uma interceptação, deverão ser apresentados os áudios com o teor das comunicações já monitoradas, as transcrições das conversas e o relatório das investigações para o juiz analisar se dá mais tempo para o grampo. Análise A resolução vai entrar em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar, no prazo de 180 dias, a eficácia das medidas da resolução, adotando, se for o caso, outras providências para aperfeiçoá-la.

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