Politica

Recriação de cargos comissionados na Câmara Legislativa é inconstitucional

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postado em 29/10/2008 18:18
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou inconstitucionais, na última terça-feira (29/10) alguns dispositivos da Resolução nº 155, de 1999, que criavam novamente diversos cargos em comissão na estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A prática já havia sido julgada inconstitucional, mas o Ato da Mesa Diretora recriou os cargos comissionados. De acordo com a decisão, a criação indiscriminada de cargos em comissão para a execução de tarefas rotineiras é inconstitucional, por desvirtuar a natureza dos cargos comissionados, que se destinam unicamente às funções de direção, chefia e assessoramento superior. Os cargos comissionados, recriados dessa vez por ato administrativo e sem a discussão e aprovação do plenário da Casa, destinavam-se novamente a atividades relacionadas a ;faturamento médico-hospitalar ou em atendimento clínico, perícia e autorização prévia e análise de contas hospitalares;, em afronta à decisão judicial anterior e à Lei Orgânica do DF. Com informações do MPDFT

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