Politica

Portaria limita saques com cartão corporativo

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postado em 15/11/2008 14:30
Os saques com cartão corporativo estão limitados, a partir de agora, a 10% das despesas anuais nos cartões e só poderão ser feitos em estabelecimentos que não aceitem outra forma de pagamento, como crédito ou débito. A determinação da Casa Civil, publicada nesta sexta-feira (14/11) no Diário Oficial da União, foi assinada por Erenice Guerra, secretária-executiva do órgão. A determinação, no entanto, não se aplica à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e à da Aqüicultura e Pesca, dois órgãos que tiveram denúncias de uso irregular de cartão corporativo. O gabinete de Segurança Institucional (GSI) e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a de Políticas para as Mulheres, a de Relações Institucionais e a de Comunicação Social também estão isentas de cumprimento da norma. Podem ser pagas com saques as despesas com prestadores de serviços, combustível, borracharia, pedágios e estacionamento. Outras despesas deverão ser autorizadas pelo ordenador de despesa da Casa Civil e o fracionamento delas está proibido.

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