Politica

Mordomia proporcional para mandato relâmpago

Deputados que comparecerem apenas um dia na Casa e voltarem aos cargos do Executivos receberão somente por esse tempo de trabalho

postado em 06/02/2009 08:33
Os deputados que deixaram secretarias estaduais e tiveram uma rápida passagem pela Câmara, alguns deles por um dia apenas, já receberam a ;ajuda de custo; proporcional aos dias trabalhados no mês, como prevê o Ato da Mesa 34/2009, aprovado anteontem, para corrigir um abuso revelado pelo Correio na última terça-feira. Alguns deles receberiam até R$ 16,5 mil por apenas um dia de trabalho. Mas o novo ato mantém algumas falhas e contradições, como a proporcionalidade em relação ao mês, e não ao ano legislativo. Também não impedirá a multiplicação da ;ajuda de custo; entre os suplentes. Os deputados Cássio Taniguchi (DEM-DF) e Jorge Bittar (PT-RJ) voltaram para suas secretarias estaduais após um dia de trabalho e receberão uma ;ajuda; de R$ 550. Taniguchi é secretário do Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, enquanto Bittar é Secretário de Habitação da Prefeitura do Rio. Alberto Fraga (DEM-DF), secretário de Transportes do DF, ficou dois dias da Casa e receberá R$ 1,1 mil. O Ato Conjunto de 2003 que regulamentou a remuneração dos parlamentares diz que a ;ajuda de custo; destina-se à compensação de despesas com transporte e outras ;imprescindíveis; ao comparecimento ao ano legislativo. Assim, seria mais lógico que o pagamento fosse proporcional aos dias trabalhados no ano. Essa ideia chegou a ser levantada na reunião da Mesa Diretora, na quarta-feira, mas seus integrantes concluíram que seria muito difícil operacionalizar essa medida. Um deputado que ficasse três meses no mandato, por exemplo, teria que devolver 75% da ajuda de custo, mas já teria gasto o dinheiro com o tal deslocamento a Brasília no início da sessão legislativa. Reforço salarial O próprio Ato da Mesa 34/2009 informa que, segundo determina o Ato Conjunto de 2003, perderá o direito à parcela final da ajuda de custo (em dezembro) o parlamentar que não comparecer a pelo menos dois terços da sessão legislativa. Assim, um suplente que assume o mandato nos três últimos meses do ano não tem direito à ajuda de custo na hora de voltar para casa. Quem recebe o benefício é o parlamentar que se licenciou do mandato meses antes. Essas contradições mostram que a ajuda de custo é, na verdade, uma complementação salarial, até porque a Câmara já fornece quatro passagens aéreas de ida e volta aos estados por mês aos deputados. O novo ato não acaba com a farra dos suplentes. Permanece o dispositivo que permite o pagamento da mordomia a dois ou três suplentes numa mesma vaga. A diferença é que, se o suplente ficar poucos dias na Câmara e também deixar o mandato, receberá apenas um valor proporcional aos dias trabalhados no mês, como ocorre com o titular. Em 2007, o deputado Paulo Bauer (PSDB-SC) assumiu uma vaga na Câmara em 14 de março, no lugar de Mauro Mariani (PMDB-SC), que foi ser secretário de Infraestrutura em Santa Catarina. Bauer ficou cinco dias no mandato e assumiu a Secretaria de Educação do estado, abrindo vaga para Acélio Casagrande (PMDB-SC) na Câmara. Os três receberam a ajuda de custo ;cheia;. Uma despesa total de R$ 49,5 mil. Pela nova regra, Bauer receberia apenas R$ 2,7 mil.

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