Politica

Extradição de Cesare Battisti voltará ao plenário do STF depois da posse de Toffoli

postado em 14/10/2009 17:31
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento no plenário da Corte do processo de extradição, ajuizado pelo governo da Itália, do escritor e ex-ativista político Cesare Battisti, disse nesta quarta-feira que o caso voltará a ser julgado somente após a posse do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, no cargo de ministro do STF, prevista para o próximo dia 23. "Todos os dias chegam pedidos de liminar. Se eu tivesse só esse processo, já o teria trazido para julgamento. Com certeza, o julgamento de Battisti será após a posse do Toffoli. A ideia é trazer até o fim do mês.", afirmou Mello. Condenado à prisão perpétua na Itália em 1993, em julgamento à revelia, pela suposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979, quando militava na organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo, Battisti está preso preventivamente no Brasil desde março de 2007. Ele foi beneficiado com refúgio concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, em 13 de janeiro deste ano. Os ministros do STF analisam se o processo de extradição perde validade diante do refúgio político concedido e se ele cometeu atos qualificáveis juridicamente como crimes comuns ou crimes políticos. O placar momentâneo é de três votos pelo arquivamento do processo de extradição %u2013 dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia %u2013 com consequente expedição de alvará de soltura para Battisti, e quatro pelo deferimento do pedido do governo italiano %u2013 do ministro Cezar Peluso, relator do processo, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Faltam votar apenas Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes. Para Mello, se Toffoli - que substituirá na Corte o ministro Menezes Direito, falecido em decorrência de um câncer - quiser, também poderá votar no retorno da questão ao plenário. "Depende dele [Toffoli]. A regra constitucional é única. Se ele se declara habilitado, ele participa. Se não declara, ele não participa. Não está incompatibilizado porque ele não sustentou no processo", explicou Mello.

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