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Estrutura de menos

TSE vê dificuldade em aplicar novas regras eleitorais e estuda como atuar na fiscalização da internet em campanhas. Se não for encontrada saída, Judiciário deve ser socorrido pelo Ministério Público

postado em 05/12/2009 10:48
Depois das negociações intensas no Congresso e da disputa envolvendo os mais diferentes interesses, a nova lei eleitoral(1) aprovada às pressas pelos parlamentares em setembro começou a ser questionada no Judiciário. Nos bastidores, advogados e ministros que integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm admitido que as novas regras %u2014 principalmente as que liberam o uso da internet em campanhas %u2014 jogaram para a Justiça Eleitoral uma responsabilidade de fiscalização sem que o órgão tenha se preparado e montado estrutura adequada capaz de encontrar e punir irregularidades praticadas por meio da rede. Diante dos mais diversos argumentos e da dificuldade prevista para que a Justiça possa desempenhar as funções de fiscalização, juristas articulavam com Ministério Público para que o órgão questionasse alguns termos da lei no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto é tratado discretamente nos bastidores. Procuradores analisam quais normas devem dificultar o trabalho do TSE e podem criar brechas para atos fraudulentos, corrupção e propaganda eleitoral irregular. Práticas que, se realizadas pela internet, dificilmente serão detectadas e punidas pela Justiça a tempo. Fontes ouvidas pelo Correio afirmam que a análise dessas dificuldades e da posição que será adotada pelo MP estão sob a responsabilidade da subprocuradora Sandra Cureau, que tem participado de debates e audiências sobre as novas regras. A entrada em campo dos procuradores pode não ser necessária. Ontem, o PDT encurtou o caminho dos questionamentos e entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da lei, incluindo a maior preocupação dos ministros do TSE, que é a liberação para o uso da internet durante as campanhas eleitorais. Conduta Durante audiência pública realizada pelo TSE para ouvir sugestões de diferentes órgãos sobre a conduta que deve ser adotada para implementar a nova lei eleitoral, o relator das instruções de 2010, ministro Arnaldo Versiani, deu o tom das dúvidas e inseguranças da Corte quanto à possibilidade de fiscalização do uso da rede mundial de computadores nas campanhas. Disse que algumas normas previstas na Lei nº 12.034/09 são bem intencionadas, mas ressaltou que será um desafio fazer com que o TSE consiga aplicar as multas e punições previstas na lei. Segundo outro ministro ouvido pelo Correio, as dificuldades previstas pela Corte estão principalmente nos critérios para a aplicação de multas a sites e provedores, assim como na forma usada para determinar a retirada da rede de notícias referentes aos candidatos. Nos bastidores, apesar do discurso de alguns de que as novas regras respeitaram alguma decisões e restrições já impostas pelo TSE, a avaliação de magistrados é de que a lei criou obstáculos à atuação da Justiça, fazendo com que a Corte tenha de encontrar uma saída para conseguir cumprir o papel de fiscal e juiz nas eleições. Na prática, o Congresso liberou a internet para que os parlamentares usufruíssem livremente dos benefícios da rede e, ao mesmo tempo, numa tentativa de aparentar intenção de aumentar o controle nas campanhas, jogou para a Justiça Eleitoral %u2014 pega de surpresa pelas mudanças %u2014 a responsabilidade de aplicar as punições e exercer a fiscalização em um território de comunicação livre, ainda considerado incontrolável. É com base nesses argumentos que magistrados, juristas e procuradores discutem a melhor forma de implementar a nova lei e comemoram discretamente o fato de algumas normas estarem sendo questionadas judicialmente. %u201CA lei encampou o entendimento de que a internet é um campo livre e estabeleceu algumas poucas regras. Ainda estamos tentando saber como serão aplicadas essas regras, já que a lei permitiu a propaganda na internet e estabeleceu certas restrições, inclusive aplicação de multas. Também passou a prever o direito de resposta. Esse campo, apesar de ser livre, pode criar certo obstáculo á Justiça Eleitoral%u201D, disse Versiani. 1- Recursos A Lei nº 12.034/09 foi sancionada no dia 29 de setembro, depois de meses sendo discutida pelos congressistas. A norma foi considerada uma reforma da antiga lei eleitoral e institui novas regras para as eleições, uma das quais garante a liberdade do uso da internet para fazer propaganda durante a campanha e também para arrecadar recursos. A lei já passa a valer a partir das próximas eleições. Ao sancionar a norma, o presidente Lula vetou três artigos do projeto. Com a norma em vigor, o TSE terá até o dia 5 de março para aprovar em plenário uma minuta sobre a nova lei e regras complementares. Faça seu comentário sobre este assunto na reportagem publicada no site do Correio Votos na rede Algumas mudanças previstas na nova lei eleitoral: # Candidatos ou qualquer outra pessoa podem manter sites, blogs e páginas em sites de relacionamento, como Orkut e Twitter, durante o período eleitoral. Dessa forma, os candidatos poderão pedir votos oficialmente nas páginas eletrônicas a partir DE 5 de julho do ano das eleições. # Apesar da liberação, a lei proíbe propaganda eleitoral paga na internet, com possibilidade de aplicação de multa de R$ 5 a R$ 30 mil para quem descumprir a regra. # Para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda de banco de dados com e-mails dos brasileiros. # Os candidatos poderão usar mensagens eletrônicas, conhecidas como torpedos, durante a campanha eleitoral. # O candidato ou partido político que se sentir ofendido por declarações publicadas em sites têm assegurado direito de resposta na internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva. # Se o endereço for comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil, as páginas da internet ficam liberadas para uso de qualquer candidato, partido político ou coligações. # Os provedores de internet não serão mais obrigados a cumprir prazo de 24 horas para retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. De acordo com a lei, o prazo deve ser determinado pela Justiça.

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