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Publicação: 11/03/2010 18:10 Atualização:
Clodovil estava filiado ao Partido da República (PR) quando faleceu, o que levou a legenda a recorrer ao STF para reivindicar o mandato. O partido argumenta que tem direito à vaga, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a justa causa de seu desligamento do PTC.
Na ação, o PR sustenta que a vaga decorreu de falecimento do titular, no caso, o deputado Clodovil Hernandez, e não em função de infidelidade partidária. Esta tese foi rejeitada pelo TSE. Para o PR, a vaga deveria ser ocupada pelo primeiro suplente do PR qual, por último, esteve filiado o deputado Clodovil Hernandez.
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Esta matéria tem: (1) comentários
Autor: João Oliveira
Se fosse caso realmente de JUSTIÇA, a vaga não seria preenchida por ninguém. Quem elegeu, de fato, o Clodovil, foi o POVO. Nenhum PARTIDO elege qualquer CANDIDATO. Somente os ELEITORES elegem os CANDIDATOS. Alguns animais tem sido eleitos pelo POVO. Qual seria o PARTIDO deles? Deixa o POVO acordar! | Denuncie |