O programa do DEM que iria ao ar ontem (25) no Ceará não foi veiculado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O corregedor-geral, Aldir Passarinho Junior, decidiu que o programa divulga a imagem pessoal do candidato do PSDB à presidência, José Serra, em desrespeito Lei dos Partidos Políticos.
A lei impede a participação de pessoas que não são de determinado partido em programas produzidos por ele, o que foi o caso da presença de Serra no programa do DEM.
A ação foi proposta pelo PT, que viu irregularidades nas propagandas veiculadas nos dias 18 e 20 de maio. A decisão impede a veiculação da propaganda em novas datas até novo pronunciamento do TSE.
O ministro permitiu que o partido substitua a inserção por outra que não desobedeça a legislação. O DEM tem cinco dias para apresentar sua defesa.
O posicionamento do ministro Passarinho é semelhante à decisão relativa à exibição do programa do DEM na Bahia, divulgado ontem.
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Esta matéria tem: (3) comentários
Autor: Hildo Evaristo
Tá todo mundo - partidos - levando "ferro" do TSE. | Denuncie |
Autor: Sonia Seles
O que é que o TSE quer; Que os brasileiros não conhecam o Serra? O LULA com esse o Brasil é um Pais de Tolos, niguém merece rsrsrrsrsr De todos mesmo ZE DIRCEU- SARNEY- COLLOR-TEMER RENAN- E OS 40 MENSALEIROS EM GERAL E O PRINCIPAL QUE NINGUEM FALA, ACHO QUE TA TODO MUNDO COM MEDO, MOLUSCOLO??????? | Denuncie |
Autor: antonio alves
O TSE ESTA MUITO DE OLHO NESSES PARTIDOS VENAIS COMO O DEM. | Denuncie |