O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que o projeto Ficha Limpa terá validade já nas eleições deste ano. Ao analisarem consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), seis dos sete ministros entenderam que a lei, sancionada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não altera o processo eleitoral. A maioria afastou a aplicação do artigo 16 da Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito.
Originário de um movimento popular, que recolheu 1,6 milhão de assinaturas, o Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada. Embora o TSE tenha decidido pela aplicabilidade imediata da lei, ainda pairam dúvidas sobre quem será atingido pela norma. Uma manobra promovida pelo Senado no dia da aprovação do projeto mudou o tempo verbal do texto, substituindo a frase “tenham sido condenados” para “que forem condenados”. A mudança gerou um impasse sobre a extensão da lei. A dúvida é se os cidadãos condenados antes de a lei ser sancionada ficarão ou não impedidos de se candidatar.
O impasse deverá ser esclarecido pelo próprio TSE, em data ainda não definida, quando a Corte se debruçará sobre consulta apresentada pelo deputado Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), que questiona a possibilidade de políticos condenados antes da aprovação da lei terem a candidatura vetada. Outras duas consultas estão pendentes, mas tratam também da aplicação da lei já nas eleições de 2010 — fato esclarecido na sessão de ontem.
Contestação
Entre os juristas, incluindo alguns dos ministros do TSE, é praticamente unânime a opinião de que mais cedo ou mais tarde a aplicação da lei será contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorrerá na hipótese de a Justiça Eleitoral negar o pedido de candidatura de algum cidadão condenado, cujo processo ainda não tenha transitado em julgado (quando ainda cabe recurso contra a condenação), que entre com ação no STF. “Esse é um assunto para o Supremo. Estamos fazendo uma resposta aqui, mas isso vai parar lá”, disse o ministro Marcelo Ribeiro.
Ele e Arnaldo Versiani consideram que a lei muda a eleição, mas preferiram seguir o voto do relator, Hamilton Carvalhido. Aldir Passarinho Júnior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, também votaram pela aplicabilidade imediata da lei. “Se estamos dizendo que não pode se fazer propaganda eleitoral antes de 5 de julho, porque ainda não começou o processo eleitoral, então como podemos dizer que para aplicação dessa lei há (processo eleitoral)”, questionou Cármen Lúcia.
Lewandowski citou uma norma de 1990, que alterou a Lei de Inelegibilidades. Segundo ele, na ocasião, a regra foi aplicada no mesmo ano da eleição. “Este projeto está intimamente ligado à insatisfação popular. Seria uma decepção do povo brasileiro se mais uma vez não se conseguisse que os candidatos fossem idôneos”, observou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. O único contra a validade da lei para 2010 foi Marco Aurélio Mello. Ele apontou como descabível a consulta.
A decisão foi comemorada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). ”Mais uma vez a sociedade mobilizada transformou a realidade do país”, celebrou Jovita Rosa, diretora do MCCE. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o entendimento marca um novo momento político. “A ética passa a prevalecer sobre todos os demais aspectos”, afirmou.
AGORA É DIFERENTE
Em 2008, por nove votos a dois, o STF rejeitou ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Na ocasião, os ministros citaram a Constituição, cujo texto diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sua condenação. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, lembrou, porém, que a situação era distinta, pois não havia lei aprovada.
Esta matéria tem: (10) comentários
Autor: Carlos Pena
Vamos ver se só essa lei vai ser o suficiente... provavelmente não, porque o povo vai colocar gente incompetente no Congresso e nos governos estaduais de qualquer forma... | Denuncie |
Autor: Rogério Galhardi
Bem que alguém poderia pesquisar e postar, em vários sites, o(s) nome(s) daquele(s) que propôs(propuseram) esta alteração no texto da lei! E, ainda, daqueles que votaram a favor e contra a emenda!!! | Denuncie |
Autor: Éder Aquino
Só quero ver se vai funcionar...kakakakaka até parece que é sério!! | Denuncie |
Autor: Moacir Guimaraes
Há muito que perdi a esperança neste País. Num arroubo de movimento popular organizado (que é raro em nossa cultura) nasce um projeto de lei que agrada toda a população. Nas mãos dos dos congressistas, o texto original é distorcido para que não surta os efeitos que a população deseja. Isso é BraZil ! | Denuncie |
Autor: Paulo Nascimento
Façam uma lista completa dos políticos que ficarão fora com essa decisão do TSE, se o STF não melar a parada! | Denuncie |
Autor: Paulo Nascimento
Eu realmente fiquei muito surpreso com essa decisão do TSE, não acreditava que eles teriam esse posicionamento corretíssimo. Gostaria que o Correio fizesse uma matéria, dispondo de uma lista completa dos políticos que ficam de fora, no cenário nacional, com essa decisão. Isso seria muito bom. | Denuncie |
Autor: Ivo Augusto
Caso seja inocentado futuramente, a pessoa tem seu direito plenamente restaurado, não há grave prejuízo àquela pessoa que ficou inelegível temporariamente. No entanto, colocar uma pessoa não idonea causa imenso prejuízo à sociedade. Argumentar um direito fundamental transgredido é falácia. | Denuncie |
Autor: Ivo Augusto
Existem exceções até para o direito à propriedade...porque não pode existir a exceção para o trânsito em julgado? A pessoa julgada culpada por colegiado não participa da eleição, por uma questão de segurança do processo eleitoral, princípio da indisponibilidade do interesse público. | Denuncie |
Autor: laudimiro jeronimo da silva laudimiro
QUE DEUS ILIMINE , TAMBEM , OS ELEITORES DESINFORMADOS, POIS NA POLITICA ERROU UMA VEZ, FICA DIFICIL DE PERDOAR | Denuncie |
Autor: helcio lourenço
Dúvida. Aqueles com algum processo nas costas, estes que estão sendo investigados (Pandora), vão ser barrados nestas eleições? Roriz, Arruda, Eurides e companhia da alegria da Cam. Legislativa do DF, amarrados a justiça, vão poder se eleger? | Denuncie |