política

TCU encontrou a mesma concentração de liberação de recursos para obras

Lúcio Vaz

Publicação: 23/08/2010 11:15 Atualização:

A concentração da liberação de recursos federais para obras nos municípios às vésperas do período eleitoral e o início de empreendimentos após a data limite estabelecida por lei já foram registradas e documentadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas eleições de 2006. O tribunal apontou as irregularidades, mas não puniu os responsáveis. Quatro anos depois, levantamento feito pelo Correio mostrou, em reportagem publicada ontem, que as mesmas falhas vêm ocorrendo no repasse de verbas federais para municípios.

Auditoria do TCU partiu de uma constatação inicial: houve concentração de pagamentos feitos pelo Ministério das Cidades em 30 de junho daquele ano (último dia antes do início do período eleitoral). Situação idêntica à ocorrida em 2010. A Secretaria de Fiscalização de Obras (Secob) selecionou 151 registros com possível afronta à Lei Eleitoral. Grande parte deles apresentava celeridade acima do comum nos processos de contratação e início das obras. Foram escolhidos 12 processos com essas características e mais dois que apontavam explicitamente para o início dentro do período vedado pela legislação.

Um dos casos investigou a liberação de recursos para um projeto de infraestrutura urbana da Prefeitura de Colinas do Tocantins. A Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou documento interno com autorização de início de obra em 6 de junho, mais uma declaração da prefeitura de que as obras tiveram início no dia 30. Os auditores fizeram fiscalização no local e apuraram que a licitação foi realizada em 1º de julho, mas não apareceram interessados. A construção foi contratada em 12 de julho, com dispensa de licitação. A ata de julgamento estava datada de 10 de julho. A assinatura da ordem de serviço ocorreu dia 14.

No mesmo dia
Na prefeitura de Aragarças (GO), o TCU analisou duas obras de pavimentação de ruas resultantes de um mesmo processo licitatório, homologado em 30 de julho. Na mesma data, foi assinado o contrato e expedida a ordem de serviço. Durante a inspeção, o TCU requisitou a cópia do diário de obras, cuja folha inicial somente fora preenchida em 7 de julho. Naquele dia, houve apenas a “mobilização de equipamentos”. “Esse documento comprova que a obra não foi iniciada em 30 de junho”, diz o relatório .

O ministro-relator do processo, Ubiratan Aguiar, hoje presidente do TCU, concluiu que “houve a emissão de ordens bancárias para contratos de repasse no período eleitoral sem que as obras já tivessem iniciado em 30 de junho”. Ele também apontou “falha da CEF na gestão dos contratos de repasse dos recursos do Orçamento da União. As inconsistências na alimentação do sistema de registro de dados dos contratos não só contribuíram para a ocorrência da irregularidade em exame como pode ter provocado outras que não foram objeto da amostra selecionada”. O relator apontou as irregularidades, mas não acolheu a proposta de punição de dirigentes da CEF e do Ministério das Cidades feita pela equipe técnica do TCU. O plenário do tribunal determinou apenas que a Caixa padronize o fluxo do processo de coleta e registro de dados dos contratos de repasse.

30 de setembro
Último dia para a realização de comícios e utilização de propaganda sonora

Esta matéria tem: (2) comentários

Autor: costa costa
Aqui so tem comentario contra o GDF porque mesmo..... | Denuncie |

Autor: costa costa
KKKKKK SERA QUE UM DIA ISSO VAI VIRAR PROCESSO NO FICHA LIMPA KKKKK DUVIVO, QUEM ESTA NO PODER NAO QUE DEIXAR E ISSO AI ELEITOR NAO DE A MINIMA ISSO NAO E PROBLEMA SEU... | Denuncie |

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