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Supremo Tribunal Federal determina cassação de três deputados do Mensalão

Agência Brasil

Publicação: 09/01/2013 22:16 Atualização:

O Supremo Tribunal Federal(STF) anunciou esta segunda-feira a decisão de destituir os três deputados condenados pelo Mensalão, o esquema de compra de votos ocorrido durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), sem o julgamento político prévio na Câmara de Deputados.

O caso tinha gerado controvérsia entre a justiça e a Câmara de Deputados, que se opõe a que os políticos sejam despojados de seus mandatos sem um julgamento político.

No entanto, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, anunciou a "perda dos direitos políticos" dos 25 empresários e políticos, inclusive três deputados, condenados por seu vínculo com uma rede que subornou congressistas em troca de apoio legislativo de 2003 a 2005, no começo do primeiro governo Lula.

"Ficam suspensos por decisão unânime os direitos políticos de todos os condenados. Por maioria, os condenados ficam impedidos de exercer mandatos representativos", disse Barbosa em audiência pública.

A decisão só será efetiva quando terminar o comentado julgamento por corrupção e sejam ratificadas as condenações, o que ocorrerá em 2013, segundo especialistas.

Os deputados que serão cassados serão João Paulo Cunha, do governista Partido dos Trabalhadores (PT), Valdemar da Costa Neto (Partido da República, PR) e Pedro Henry (Partido Progressista, PP), cujos partidos integram a coalizão governada por Lula e atualmente sua sucessora, Dilma Rousseff.

Os políticos foram eleitos para um período de quatro anos nas eleições de 2010.

"A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão dos direitos políticos de uma condenação (...) Nestes casos, a Câmara dos Deputados procederá somente declarando o fato", explicou o magistrado Celso de Mello, cujo voto foi decisivo para a decisão da corte.
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Esta matéria tem: (1) comentários

Autor: danie rodrigues cruz
Orá! se o presidente do STF acha que manda nos 3 poderes ele rasgou a CF /88, o mandato de um dep pertence ao povo e quem determina a perda é a câmara dos deputados e não o STF,pois os poderes são harmônicos e independentes entre si, o pres do STF está interferindo em outro poder. | Denuncie |

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