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Dilma sanciona lei que prorroga concessões de geração de energia A lei estabelece que as concessões poderão ser prorrogadas uma única vez. Para isso, devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Agência Brasil

Publicação: 14/01/2013 10:37 Atualização: 14/01/2013 11:18

A lei sancionada pela presidente Dilma reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor (Monique Renne/CB/D.A Press)
A lei sancionada pela presidente Dilma reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões de geração de energia elétrica e reduz encargos setoriais de forma a oferecer tarifas menores ao consumidor. De acordo com a lei 12.783, de 11 de janeiro de 2013, publicada nesta segunda-feira (14/1) no Diário Oficial da União, as concessões de geração de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação e a tarifa mais baixa.

Para terem o contrato de geração renovado, as concessionárias devem atender a requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação a tarifas e qualidade do serviço. A agência também disciplinará o repasse, para a tarifa final paga pelo consumidor, de investimentos necessários para manter a qualidade e continuidade da prestação do serviço pelas usinas hidrelétricas.

A lei deixa claro que a prorrogação das concessões de energia elétrica “será feita a título oneroso, sendo o pagamento pelo uso do bem público revertido em favor da modicidade tarifária, conforme regulamento do poder concedente”.

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De forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, a lei também autoriza a prorrogação, pelo prazo de até 20 anos, das concessões de geração de energia termelétrica. O pedido de prorrogação deve ser feito pela concessionária com antecedência de 24 meses do fim do contrato ou outorga.
Tags: dilma energia lei

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