Politica

PGR considera inconstitucionais dispositivos do novo Código Florestal

Procuradoria-Geral da República entrou com três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade contra os dispositivos da lei

postado em 21/01/2013 21:57
Três pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal foram encaminhados hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a nova definição de áreas de preservação permanente (APPs), a redução da reserva legal e a chamada anistia para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff.

As ações questionam a constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que ;há clara inconstitucionalidade; nos dispositivos questionados.

;A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços;, argumenta a procuradora.



Sandra Cureau questiona também a mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles que praticaram desmatamentos até 22 de julho de 2008. ;Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior;, disse.

Segundo a PGR, a permissão de computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere a Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Nas ações, Sandra Cureau pede que o STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações.

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