A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/3) o Projeto de Lei 817/11 que iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos. O projeto altera a Lei de Registros, de 1973, que determina ao pai registrar o filho até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai estiver impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
Leia mais notícias em Política
Envie sua história
e faça parte da rede de conteúdo dos Diários Associados.
Clique aqui e envie seu vídeo, foto, podcast ou crie seu blog.
Manifeste seu mundo.
Esta matéria tem: (0) comentários
Não existem comentários ainda