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STF publica decisão que permite prisão do deputado Natan Donadon O deputado foi condenado em outubro de 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão

Agência Brasil

Publicação: 18/03/2013 17:52 Atualização:

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (18/3), no Diário da Justiça Eletrônico, decisão que rejeitou os últimos recursos julgados apresentados pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), em dezembro do ano passado, e que permite a prisão do parlamentar. Em tese, a defesa ainda pode entrar com novo recurso, se entender que há trechos da decisão que não ficaram claros. O prazo para apresentar esse recurso é cinco dias, e caso não haja manifestação, o mandado de prisão pode ser expedido. Se isso de fato ocorrer, Donadon será o primeiro parlamentar federal preso no exercício do mandato.

O deputado foi condenado em outubro de 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ao todo, ele recebeu pena de 13 anos, quatro meses e dez dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

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Em dezembro, o advogado Nabor Bulhões disse que entraria com mais um recurso assim que a decisão fosse publicada. Ele infomou que pediria revisão criminal do processo, pois entende que o parlamentar foi tratado de forma desigual em relação aos outros réus que participaram do esquema.

Segundo Bulhões, há precedentes em que o STF se adequou a decisões de juízes de primeira instância nos casos em que as penas eram mais benéficas aos réus. O advogado também disse que iria pedir a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do novo recurso.

Ainda não está claro se Donadon perderá o mandato automaticamente, assim como ocorreu com os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele está no terceiro mandato na Câmara dos Deputados, e caso o Supremo não determine a perda de mandato, caberá à Casa Legislativa analisar se o parlamentar deve ser cassado ou apenas afastado para cumprir a prisão.

Esta matéria tem: (1) comentários

Autor: Paulo Costa
Mais um corrupto de um Partido aliado ao PT, q coincidência!!! Que"agilidade" de nossa Justiça - negativa de recursos publicadas em 2013, condenado em 2010, desvios de recursos praticados de 1995 a 1998 (no século passado) e, ainda, tem direito a recorrer. Devemos rever o significado de Justiça!! | Denuncie |

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