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Mensalão: aumento do prazo para recursos não é irrazoável, diz Lewandowski O ministro diz que não modificou nada em relação ao voto que proferiu ao longo de mais de quatro meses do julgamento histórico

Diego Abreu

Publicação: 19/03/2013 13:03 Atualização:

'Penso que o pedido dos advogados, em tese, não é irrazoável, dada a extensão do acórdão', ressaltou o ministro ( Edílson Rodrigues/CB/D.A Press)
"Penso que o pedido dos advogados, em tese, não é irrazoável, dada a extensão do acórdão", ressaltou o ministro
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, afirmou nesta terça-feira (19/3) que não é “irrazoável” que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha a conceder o aumento do prazo de cinco dias para que as defesas dos réus condenados na ação penal 470 entrem com recursos. Advogados querem a extensão do prazo regimental por até 30 dias depois da publicação do acórdão, o resumo do julgamento, que deve ser feita no começo de abril.

“Eu acho que o direito se pauta por dois grandes princípios, da razoabilidade e da proporcionalidade. Penso que o pedido dos advogados, em tese, não é irrazoável, dada a extensão do acórdão e o tempo exíguo para os embargos. E o caráter inusitado do processo, sobretudo pelo número de réus", afirmou Lewandowski.

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O ministro reiterou que vai entregar a revisão de seu voto dentro do prazo. Conforme o Regimento Interno do STF, o acórdão deve ser publicado até 1 de abril. "Eu vou entregar antes do prazo regimental, provavelmente na semana que vem. Nós estamos envidando todos os esforços para corrigir o meu voto até semana que vem. A questão do fatiamento (do julgamento) é que implicou uma reformulação do voto. É preciso juntar todas as partes para que possam ter um mínimo de coerência."

Lewandowski acrescentou que não modificou nada em relação ao voto que proferiu em plenário ao longo dos mais de quatro meses de julgamento. "Só fiz correções formais, gramaticais, de praxe. Não retirei nenhuma frase mais significativa", frisou.

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